SOBRENOME DO CÔNJUGE: ACRESCENTAR OU NÃO ACRESCENTAR? EIS A QUESTÃO.
Um dos assuntos TOP 5 das dúvidas das noivinhas é o tal nome de casada!
Nossa advogada master Livia Queiroz vai responder nossas duvidas!
Livia: “Umas querem acrescentar o sobrenome do cônjuge, mas não querem o trabalho de alterar documentos; outras querem retirar um sobrenome delas para, então, acrescentar o sobrenome do marido; outras, ainda, querem escolher o sobrenome do amado que mais combina com os delas (me encaixo nessa categoria! Rs.).
Sim! Vemos de tudo quando o negócio é decidir a alteração do nome pelo casamento.
Para as noivinhas que pretendem fugir do trabalho de alterar toda sua documentação após o casamento, sugiro que repassem esse ônus aos futuros maridos. Já temos tarefas demais na organização do casamento. Nada mais justo que delegar um pouco de “dor de cabeça” para os meninos. Brincadeiras à parte, explico. Coisa que pouquíssimas pessoas sabem é que o Código Civil autoriza a QUALQUER UM DOS CÔNJUGES acrescentar o sobrenome do outro (artigo 1.565). Dessa forma, os meninos podem optar por adicionar sobrenome de vocês, meninas. E aí, toda burocracia para atualização de documentos ficará apenas para eles.
Apenas à título de curiosidade, essa permissão legal existe desde 2002, mas o número de homens que acrescentam o sobrenome da esposa ainda é muito pequeno.
Casamento, independente do estilo, é sonho de princesa. Mas, nem todas querem mergulhar nesse sonho de cabeça e adotar, também, um nome digno da realeza brasileira. Vocês se lembram do nome da Princesa Isabel?
Isabel Cristina Leopoldina Augusta Micaela Gabriela Rafaela Gonzaga de Bourbon e Bragança.
Ufa! Cansei só de escrever. Imagina ter que falar esse nome enorme a cada consulta médica, por exemplo?!
Para não passarem por isso, muitas noivinhas tem me perguntado se podem retirar um sobrenome delas para acrescentar o do cônjuge. A resposta é positiva, mas o caminho para isso não é o que elas pretendem seguir.
A via adequada é a judicial. Pois é. É necessário mover uma ação judicial para, primeiro, alterar o registro originário (certidão de nascimento). Somente após isso, poderá ser acrescentado o nome do marido no momento do casamento civil.
A grande maioria dos cartórios do Espírito Santo não permite que essa alteração seja feita no ato do casamento civil. Isso porque, segundo os notários, o Código Civil deixa margem para interpretação, tanto permissiva quanto proibitiva nesse sentido, fazendo com que cada registrador atue como julgar mais seguro.
Sobre escolher o sobrenome a ser acrescentado, não há problema algum. Eu, por exemplo, escolhi o que mais combinava com os outros dois que já tinha. Acrescentei apenas o sobrenome do meio do meu esposo.
Portanto, fiquem super a vontade para escolher o sobrenome que quiserem.
Acrescentando todos, um ou alguns dos sobrenomes os seguintes documentos devem ser alterados: carteira de identidade, CPF, título de eleitor, carteira de motorista, passaporte, carteira de trabalho.
Acrescentando ou não o sobrenome do cônjuge, vivam de forma intensa o sonho do casamento e sejam muito felizes.”
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