Política

Eleições 2024: cartórios eleitorais do ES terão horário estendido até o próximo dia 8

A medida é uma forma de garantir que nesta reta final, todos os eleitores que procurarem os serviços da Justiça Eleitoral sejam atendidos

Redação Folha Vitória

Redação Folha Vitória
Foto: EBC

A partir da próxima quinta-feira (02), todos os cartórios eleitorais do Estado atenderão em horário estendido, até o fechamento do cadastro eleitoral, que se encerra no próximo dia 8.

A medida, conforme o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), é uma forma de garantir que nesta reta final, todos os eleitores que procurarem os serviços da Justiça Eleitoral sejam atendidos.

Os cartórios estarão abertos de 9h às 18h nos dias 02, 03, 06, 07 e 08 de maio (dias úteis) e de 10h às 18h nos dias 04 e 05 (final de semana).

Para reforçar o atendimento, 91 servidores da sede do TRE-ES passaram por treinamento nesta terça-feira (30) e estarão prontos para apoiar o fechamento de cadastro nos 10 cartórios de Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra.

Os eleitores podem conferi o endereço do cartório eleitoral mais próximo de casa no site do TRE-ES.

O que levar para atendimento?

Para quem vai tirar o título de eleitor, é necessário apresentar na unidade da Justiça Eleitoral:

*Documento oficial de identificação com foto, como Carteira de Identidade (RG). A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não deve ser utilizada para o alistamento;
* Comprovante de residência emitido nos últimos três meses;
* Comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade).

A apresentação de mais de um documento será exigida nas situações em que o primeiro documento apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação.

Além do documento oficial com foto para identificação, é preciso levar também, nos seguintes casos:

*Para transferência de domicílio eleitoral – documento que comprove, no mínimo, três meses de vínculo com o novo município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade);
* Troca do local de votação dentro do mesmo município – há duas situações. Se você não mudou de endereço, mas quer mudar o local de votação dentro do mesmo município, não precisa apresentar comprovante de residência. Entretanto, se você mudou de endereço na mesma cidade, precisa levar o comprovante;
* Atualização de dados ou correção de erros no cadastro – levar o comprovante necessário para a atualização da informação e o comprovante de endereço emitido ou expedido nos últimos três meses;
* Regularização – para título suspenso, é necessário levar o comprovante que restabelece os direitos políticos da eleitora ou do eleitor (comunicação do Ministério da Justiça, portaria, certidão do juízo competente ou outro documento que comprove o cumprimento ou a extinção da pena ou sanção imposta e certificado de reservista, entre outros, a depender do caso). Quando a regularização for de título cancelado, é necessário levar a mesma documentação exigida para o primeiro título;
* Cadastro biométrico – para cadastrar a biometria, a Justiça Eleitoral coleta as impressões digitais de todos os dedos das mãos da pessoa, a assinatura e a foto (que será feita no local) digitalizadas, além de atualizar os dados biográficos. Portanto, é necessário levar também o comprovante de endereço.

A Justiça Eleitoral destaca que, em todos os casos, se houver multa eleitoral, é necessário levar ainda o comprovante de pagamento do débito. Consulte neste link se você tem débitos com a Justiça Eleitoral.

Quem deve votar

Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, e são obrigatórios a partir dos 18 anos de idade.

No entanto, desde 2021, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a permitir que jovens de 15 anos tirem o título de eleitor. A Resolução TSE nº 23.659/2021 estabelece que o alistamento eleitoral é facultativo aos jovens de 15 anos, a partir do momento em que completem essa idade. Porém, esse jovem só poderá votar nas eleições de 2024 se completar 16 anos até o dia da votação.

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