Polícia
A partir de hoje, eleitor só pode ser preso em flagrante delito
A legislação eleitoral prevê que, a partir de hoje (30) e até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Caso haja eleição em segundo turno para presidente da República ou […]