Carnaval

Carnaval é feriado, ponto facultativo ou dia normal de trabalho? Veja como conseguir uma folga

No Brasil, o Carnaval não é feriado, mas alguns Estados e municípios podem ter legislação própria que determine a folga

Carnaval infantil
Pequenos poderão curtir a folia em bloquinhos e programações gratuitas (Foto: Divulgação/Shopping Mestre Álvaro)

O Carnaval no Brasil é símbolo de folia ou descanso para grande parte da população. Mas o que muitos não sabem é que o Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas não são feriados nacionais.

Por isso, só é dia de folga nos estados e nos municípios em que houver lei que considere a data como feriado ou se houver convenção coletiva de trabalho que estabeleça o Carnaval como período de folga.

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No Espírito Santo, o Carnaval não é feriado estadual. No entanto, alguns municípios podem ter legislação própria que determine a folga.

No Rio de Janeiro, único estado em que o Carnaval é feriado, e em cidades onde há previsão por lei municipal, como Belo Horizonte (MG) e Balneário Camboriú (SC), as pessoas só podem ser requisitadas para trabalhar se houver autorização na convenção coletiva.

De acordo com a Súmula 146 do TST, o trabalho prestado em domingos e feriados, se não for compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

Não é feriado, e agora?

Se não houver lei estadual ou municipal prevendo feriado nos dias de Carnaval, o trabalho pode ser considerado normal, com a possibilidade de desconto do salário de quem não justificar a ausência, ou ponto facultativo.

Nesse caso, cabe à empresa decidir se libera seus empregados, e muitas optam por mudar a rotina, por conta da tradição que o Carnaval representa na cultura brasileira.

A dispensa pode ser viabilizada por meio de acordo de compensação de jornada ou da utilização do banco de horas, ou o empregador pode simplesmente dispensar os empregados, sem nenhuma contrapartida.

As folgas podem ser negociáveis, podendo ser compensadas em outros momentos. Importante destacar que não se trata de hora extra, mas de um dia normal de trabalho. Enquanto muitos aproveitam o período de festa, outros passam os dias de Carnaval trabalhando normalmente.