“Eu sofri um acidente de moto, trabalho sem carteira assinada e queria saber se tenho algum direito na empresa. Como funciona o acidente de trabalho?”

A dúvida chegou para o CONEXÃO JUSTIÇA de um pedreiro que preferiu não se identificar. Marcelle Altoé conversou com o advogado Pedro Carvalho, especialista em Direito do Trabalho.

“Acidente de trabalho é todo aquele acidente, aquela intercorrência ocorrida no horário de trabalho, antes ou depois. O trajeto de casa para o trabalho, do trabalho para casa, ou aquelas pessoas que trabalham de forma externa, por exemplo, ajudante de caminhão, muitas vezes, que pega algum peso, que trabalha na rua, e sofre algum acidente, não necessariamente dentro da empresa, vai ser considerado acidente de trabalho”, explicou o advogado.

Quais direitos o trabalhador têm nesses casos? Quais provas são importantes apresentar? E quanto ao trabalho sem carteira assinada, o que o trabalhador pode fazer quando sofre um acidente?

Confira no vídeo abaixo a reportagem completa do CONEXÃO JUSTIÇA com todas essas respostas!

CONEXÃO JUSTIÇA

O Conexão Justiça é um projeto idealizado e apresentado pela jornalista Marcelle Altoé, que também é advogada. Além da publicação na coluna do site Folha Vitória ES, as matérias vão ao ar na TV Vitória toda quarta-feira no programa Cidade Alerta ES (18h) com reprise na quinta no ES no Ar (6h30).

As reportagens abordam problemas jurídicos de todas as áreas do Direito, sempre trazendo um especialista para dar dicas de como a pessoa pode resolver aquela situação.

Para participar basta enviar mensagem de texto para o WhatsApp do Conexão Justiça (27) 99877-0099 (apenas mensagens de texto. Não recebe ligações e nem áudios), para o e-mail [email protected] ou para os perfis do Instagram @conexaojustica e @marcelle_altoe

3 comentários em “Acidente de trabalho: o que é e quais direitos o trabalhador tem?

  1. Boa tarde!
    Ao sair do trabalho, em julho do ano passado, tive um apagão e caí bo meio da rua atravessando o semáforo, acabei lesionando o tendão, devido ter trabalhado 7 meses seguidos sem repouso ou imobilizar o pé, acabou desenvolvendo uma doença, quais direitos eu tenho, estou afastada pelo INSS desde então.

    1. Olá Marcélia (quase minha xará! Rs). Se for durante o percurso do trabalho para casa, se você saiu do trabalho e seguia direto para casa, pode sim ser considerado acidente de trabalho e aí você teria os direitos que detalhamos na reportagem em vídeo, anexa a esse texto. Precisaria saber mais detalhes… Se quiser enviar mensagem para o WhatsApp do Conexão Justiça (27) 99877-0099 ou para o e-mail [email protected], podemos te orientar melhor. Obrigada pela participação! 🙂

  2. Olá Marcelia, tudo bem?
    Acidentes no trajeto entre casa e trabalho, como quedas, colisões ou assaltos, são considerados acidentes de trabalho pela lei. Isso garante ao trabalhador acidentado os mesmos direitos previdenciários que teria em caso de acidente dentro da empresa, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

    A lei reconhece o deslocamento como parte da rotina laboral e busca proteger o trabalhador, independentemente do meio de transporte utilizado. Em caso de acidente, procure atendimento médico e informe a empresa. Sugiro buscar um Advogado de confiança para que possa esclarecer eventuais pontos. Melhoras

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