Opinião
Os Condôminos Podem Responder pela Dívida do Condomínio?
O condomínio, nas palavras do Professor Rubens Limongi França, “é a espécie de propriedade em que dois ou mais sujeitos são titulares, em comum, de uma coisa indivisa (pro diviso), atribuindo-se a cada condômino uma parte ou fração ideal da mesma coisa (Instituições de Direito Civil, 4ª ed, p. 767)”. Já o condomínio edilício é […]