Crédito: Freepik
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O artigo 34 da Lei 13.146 determina que as empresas promovam a acessibilidade por meio de adaptações físicas e recursos tecnológicos
A acessibilidade no ambiente corporativo, além de uma questão de inclusão social, constitui uma obrigação legal que as empresas devem cumprir no Brasil. A legislação trabalhista e normas relacionadas à acessibilidade vêm sendo aprimoradas, com foco na adequação dos espaços de trabalho para pessoas com deficiência. A jurisprudência reforça essa exigência, impondo sanções às empresas que não garantem um ambiente acessível.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelecem diretrizes para a contratação e manutenção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. O artigo 34 da Lei 13.146 determina que as empresas promovam a acessibilidade por meio de adaptações físicas e recursos tecnológicos.
Outro regulamento importante é o Decreto nº 5.296/2004, que detalha os critérios técnicos para assegurar a acessibilidade arquitetônica, comunicacional e tecnológica nos ambientes de trabalho. Já a Lei nº 8.213/1991, que institui a "Lei de Cotas", obriga empresas com 100 ou mais empregados a reservar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência. O descumprimento dessa norma pode resultar em multas e outras penalidades administrativas.
A inclusão de pessoas com deficiência no ambiente de trabalho vai além do cumprimento das cotas. A legislação também reforça a necessidade de adaptações razoáveis, garantindo que as pessoas com deficiência possam exercer suas atividades sem obstáculos físicos ou tecnológicos. Entre as adaptações estão adequações no ambiente de trabalho e o uso de tecnologias assistivas.
Decisões recentes da Justiça do Trabalho indicam que a simples contratação de pessoas com deficiência, sem garantir acessibilidade, é considerada violação dos direitos fundamentais e pode resultar em indenizações. A fiscalização dessas normas é intensificada pelo Ministério Público do Trabalho e pela Auditoria Fiscal do Trabalho, com empresas sujeitas a processos trabalhistas por discriminação e falta de condições adequadas de trabalho.
Para cumprir essas normas, as empresas devem realizar diagnósticos de acessibilidade, promover treinamentos e adotar medidas para garantir a inclusão efetiva de pessoas com deficiência.