
*Artigo escrito por Nivea Mikaela Deps Rios, advogada de família e sócia do SVMP Advogados
A Lei de Alienação Parental surgiu como resposta a uma realidade complexa e dolorosa: o uso das crianças como instrumento de disputa entre os pais após a separação.
Ao reconhecer juridicamente essa prática, a legislação estabeleceu mecanismos legais para prevenir e combater comportamentos que visam afastar o filho do outro genitor, por meio de acusações infundadas, obstrução de visitas ou manipulação emocional.
Esses instrumentos são essenciais justamente porque a alienação parental se manifesta de forma sutil e silenciosa, muitas vezes invisível aos olhos não treinados.
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Projeto no Congresso revoga Lei de Alienação Parental
Contudo, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei n. 2812/2022, que propõe a revogação integral da Lei de Alienação Parental (Lei n. 12.318/2010).
Tal iniciativa legislativa acende um alerta grave: estaríamos caminhando rumo a um retrocesso nas garantias fundamentais que resguardam o convívio familiar saudável e o melhor interesse da criança?
A meu ver, a revogação integral da lei implicaria a ausência de um marco legal específico que permita o Judiciário identificar e reagir de forma célere e proporcional a essas condutas, cuja comprovação, por si só, já é desafiadora.
Distorção na aplicação da lei precisa ser corrigida
Retirar essa proteção legal sob a alegação de que ela seria usada de forma abusiva, especialmente em contextos de disputa judicial, é ignorar que o problema não reside na existência da norma, mas sim na sua má aplicação – uma distorção que deve ser corrigida com aprimoramentos, e não com a aniquilação do instituto.
Neste mês, celebramos o Dia Internacional da Conscientização sobre a Alienação Parental (25 de abril), uma data importante para lembrar que essa prática não é apenas um problema familiar, mas uma questão de saúde emocional coletiva.
A data reforça a necessidade de conscientização e ação concreta contra a manipulação afetiva, que compromete o bem-estar de crianças e adolescentes.
Desproteger crianças e adolescentes é fechar os olhos para os danos psíquicos e emocionais causados por relações tóxicas que as instrumentalizam.
Respeito legítimo ao contraditório
O que se exige, portanto, não é a extinção da Lei de Alienação Parental, mas a sua melhor aplicação, com critérios técnicos, atuação interdisciplinar e respeito legítimo ao contraditório.
Revogá-la seria um atraso na evolução do direito de família, um enfraquecimento do compromisso do Estado com a proteção integral dos menores e, sobretudo, uma omissão diante de uma realidade que exige acolhimento e firmeza por parte dos órgãos públicos.