Mais de 20 infrações de trânsito foram aplicadas durante uma ação de fiscalização de veículos que prestam serviço de transporte escolar em Vitória. Dois veículos foram removidos para o pátio do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES).
A ação do Detran-ES foi realizada nesta quarta-feira (19) em conjunto com a Guarda Civil Municipal de Vitória e com a Polícia Civil no bairro Jardim Camburi. A blitz ocorreu no período de saída do turno matutino e chegada no vespertino em duas escolas da região.
LEIA TAMBÉM:
Ao todo, os agentes registraram 22 infrações de trânsito por condutas vedadas pela legislação e que colocam em risco a segurança dos estudantes.
Um condutor foi flagrado prestando o serviço sem estar devidamente credenciado. Ele foi conduzido à delegacia e liberado após assinatura de termo de compromisso de comparecimento em juízo.
Orientamos que os responsáveis prezem pela segurança das crianças e contratem apenas serviços regulares no Detran, o que garante que os veículos passaram por vistorias de segurança e que os condutores fizeram o curso especializado e estão aptos para prestar o serviço, reforçou o gerente de fiscalização de trânsito do Detran-ES, Jederson Lobato.
As infrações registradas foram:
- Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante (5);
- Conduzir veículo que não passou pela inspeção de segurança veicular obrigatória (3);
- Conduzir veículo sem possuir os cursos especializados obrigatórios (3);
- Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares (2);
- Deixar o passageiro de usar o cinto de segurança (2);
- Conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade (2);
- Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado (1);
- Transitar com o veículo com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação (1);
- Veículo com lotação excedente (1);
- Sem os documentos de porte obrigatório (1);
- Veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança (1).