
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que acabou com a obrigação de que pessoas maiores de 70 anos se casem com a exigência do regime de separação total de bens completou um ano em 2025. A nova regra possibilita a liberdade de escolha da divisão patrimonial.
Segundo o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg), a nova medida fez com que 12% dos matrimônios ocorridos neste período no Estado, envolvendo pessoas nesta idade, optassem por regime diferente do anterior.
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No Estado, foram registrados no último ano 364 casamentos em que pelo menos um dos cônjuges era maior de 70 anos, sendo que em 43 destes, o regime foi diferenciado, como, por exemplo: comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos.
Em outras 321 uniões, o regime permaneceu sendo o da separação obrigatória de bens, até então obrigatório no Brasil.
Segundo a vice-presidente do Sinoreg-ES, Fabiana Aurich, é visto no período de vigência da nova regra que muitas pessoas na faixa etária acima dos 70 anos querem ter liberdade de decidir com vão lidar com o próprio patrimônio.
No Espírito Santo, pessoas idosas têm a maior expectativa de vida entre os estados brasileiros. Segundo estudo do IBGE, os capixabas de 60 anos vivem, em média, mais 24 anos. Isso mostra a importância de que tenham autonomia de decisão, destaca.
Mudança aprovada pelo STF representa quebra de paradigma
O sindicato também afirma que a mudança aprovada pelo STF representa uma quebra de paradigma histórica no Direito brasileiro. Isso ocorre porque o regime da separação de bens existe desde o Código Civil de 1916.
“A princípio tornando compulsório o regime de separação para o homem maior de 60 e a mulher maior de 50 anos. Já no Código de 2002 se manteve o critério, apenas igualando a idade de ambos para 60 anos, até que a Lei 12.344/10, elevou a idade base para 70 anos”.
Segundo a tese fixada pelo STF “nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.642, II do CC, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”.
Diante disso, o Cartório de Notas vai orientar os interessados nessa faixa etária sobre a nova possibilidade, fornecendo informações claras e acessíveis, garantindo que os envolvidos compreendam as mudanças e exerçam sua escolha de maneira consciente.
O que é o Pacto Antenupcial?
O Pacto Antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento ou à união estável.
Ele é necessário quando as partes querem optar por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens. “Agora passa a ser o caminho para os maiores de 70 anos que desejam contrair uma relação sem a obrigatoriedade do regime da separação obrigatória de bens”.