Cotidiano

Caso Ana Hickmann: mulher pode ter que pagar pensão para o ex?

O recente episódio envolvendo a apresentadora Ana Hickmann desperta debate sobre pagamento de pensão para o ex. Advogada tira dúvidas

Do lado esquerdo da foto, Ana Hickmann, uma mulher loira com cabelo curto, pele clara e que usa uma blusa rosa; do lado direito, Alexandre, ex-de Ana, um homem branco, de cabelo grisalho e usando uma blusa cinza
Ana Hickmann publicou um vídeo falando sobre o relacionamento com o ex, Alexandre Correa (Foto: Reprodução/Instagram)

No início do ano, uma notícia chamou a atenção de diversos internautas: a apresentadora e modelo Ana Hickmann foi sentenciada a pagar uma pensão de R$ 15 mil para o ex-marido, Alexandre Correa.

O casal ficou junto por 25 anos e tem um filho de 10 anos.  A determinação partiu do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que classificou a medida como uma pensão “compensatória” .

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Este tipo de medida tem a finalidade de garantir o sustento daquele que não consegue fazê-lo pelos próprios meios, diferente da pensão alimentícia, em que o repasse já é previsto em lei.

Pensão para o ex: de quem é a responsabilidade?

A notícia chamou atenção por se tratar da obrigatoriedade de uma mulher de lidar com os gastos de uma pensão, direcionados a um homem.

Geralmente, o pagamento de pensão é de responsabilidade do ex-marido, para o sustento dos filhos do casal.

Na lei, no entanto, há situações em que o pagamento de pensão direcionado para o ex-marido é aplicada, como explica a advogada de família Lillian Thais.

Advogada esclarece dúvidas sobre pensão

Em alguns dos casos, esse pagamento é realizado após a mulher ter renda suficiente para arcar com esses gastos. Essa decisão é tomada por um juiz após análise da necessidade do ex-marido, explica.

Em entrevista ao Folha Vitória, a advogada tirou essa e outras dúvidas que possíveis casais possam ter acerca do pagamento de pensão, veja abaixo.

Lillian Thais é advogada de família. Foto: Acervo pessoal
Normalmente vemos o contrário: o homem ser obrigado a pagar uma pensão para ex, o que faz com que uma mulher precise pagar pensão para o ex-marido?

A mulher pode ser obrigada a pagar pensão quando o ex-marido comprova que ela possui condições financeiras suficientes para arcar com a pensão.

Quando ele não tem meios de sustento, seja por idade avançada, problemas de saúde ou falta de inserção no mercado de trabalho ou também quando houve dependência durante o casamento.

Por exemplo, se ele abriu mão da vida profissional para cuidar do lar ou dos filhos, criando uma situação de desequilíbrio financeiro.

O pagamento de pensão é exclusivo para ex-casais que têm filhos ou basta o casamento desfeito?

Basta o casamento ser desfeito. A pensão pode ser concedida apenas ao ex-cônjuge, independentemente de terem filhos, quando há comprovação de dependência financeira ou incapacidade de autossustento.

A pensão é um benefício dado quando existia dependência financeira no relacionamento?

Sim. Se um dos cônjuges ficou em situação de desvantagem financeira após o término do relacionamento (como por ter deixado de trabalhar ou estudar), isso pode justificar a pensão como forma de reequilibrar as condições de vida.

Por quanto tempo perdura o direito à pensão?

O tempo da pensão é decidido na sentença pelo juiz com base no caso específico, podendo ser temporária ou vitalícia.

O benefício é anulado se o ex-cônjuge se casar novamente?

Sim, o benefício geralmente é anulado se o ex-cônjuge contrair novo casamento ou passar a viver em união estável com outra pessoa, de acordo com o Código Civil.

Como é decidido que a mulher deve pagar pensão ao ex-marido?

A decisão é feita pelo juiz após análise da necessidade do ex-marido, a capacidade financeira da ex-mulher, as circunstâncias do casamento, tempo de duração do relacionamento e papel de cada cônjuge, entre outros.

Como é feito o cálculo do valor da pensão?

Não há uma fórmula fixa. O valor é ajustado às particularidades de cada caso que normalmente vai de 10% a 40% da renda da pessoa.

Porém, o cálculo leva em conta os custos básicos de alimentação, moradia, saúde, transporte etc.

O juiz avalia a renda da pessoa que pagará a pensão e quanto ela pode destinar sem comprometer sua subsistência.