Em meio à polêmica da nova política governamental dos Estados Unidos, que passou a reconhecer apenas dois gêneros, o Espírito Santo registrou um crescimento de 32,2% no número de pessoas que mudaram seu sexo diretamente em cartórios de registro civil em 2024.
A possibilidade de mudança de gênero sem a necessidade de ação judicial tem sido celebrada como uma das principais conquistas da população trans, especialmente no Dia Nacional da Visibilidade Trans, comemorado na última segunda-feira (29).
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Dados do Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), apontam que 41 pessoas realizaram a alteração de gênero neste ano, contra 31 em 2023.
Desde a implementação do procedimento em cartórios, em 2018, o crescimento chega a 215%, quando foram registradas apenas 13 mudanças.
Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e a regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do Provimento nº 73, pessoas trans podem alterar nome e gênero diretamente em cartórios, sem necessidade de laudos médicos, cirurgias ou autorização judicial. O objetivo é garantir mais acessibilidade e dignidade à população trans.
No Espírito Santo, a alteração de nome e gênero é acessível, rápida e segura, sem necessidade de ação judicial, laudos médicos ou cirurgias. Desde a regulamentação pelo CNJ, o procedimento tornou-se mais simples e menos burocrático, reforçando nosso compromisso com a inclusão e os direitos da população trans, destaca Fabiana Aurich, presidente da Anoreg/ES.
Mudança de gênero: entenda o perfil
Em 2024, 23 pessoas alteraram seu registro de masculino para feminino, um aumento de 35,2% em relação ao ano anterior.
Já 18 pessoas fizeram a transição de feminino para masculino, registrando um crescimento de 63,6%. Não houve mudanças de nome sem alteração de gênero neste ano, enquanto em 2023 foram registradas três.
Como fazer a alteração em cartório?
O processo de mudança de nome e gênero pode ser feito diretamente nos cartórios de registro civil. Para isso, é necessário apresentar:
- Documentos pessoais (RG, CPF e certidão de nascimento atualizada);
- Comprovante de endereço;
- Certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais dos últimos cinco anos do local de residência;
- Certidões de execução criminal estadual e federal, dos tabelionatos de protesto e da Justiça do Trabalho.
Oficial de registro faz entrevista com o interessado
Após a entrega da documentação, o oficial de registro realiza uma entrevista com o interessado.
Caso haja algum apontamento nas certidões, isso não impede a realização do ato, mas o cartório deve comunicar os órgãos competentes.
A emissão dos novos documentos, como RG e CPF atualizados, deve ser solicitada pelo próprio requerente nos órgãos responsáveis.
Não é necessário apresentar laudos médicos, nem passar por avaliação psicológica ou médica.
A Arpen-Brasil disponibiliza uma cartilha completa com todas as orientações para quem deseja realizar o procedimento.
Texto sob a supervisão da editora Erika Santos