Cotidiano

Supremo remarca julgamento de denúncia a militares acusados por trama golpista

Ministros vão decidir se recebem ou não denúncia contra doze acusados de contribuir para a tentativa de golpe após as eleições de 2022

Supremo Tribunal Federal (STF)
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) remarcou para os dias 20 e 21 de maio a análise da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra 12 militares acusados por tentativa de golpe de Estado que compõem o núcleo 3 da trama golpista.

O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma da corte, reservou três sessões para a deliberação, sendo duas no primeiro dia (às 9h30 e às 14h) e uma no segundo (às 9h30).

Anteriormente, o julgamento seria realizado nos dias 8 e 9 de abril.

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A denúncia foi liberada para análise pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, no último dia 17, quase um mês após a PGR denunciar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 33 aliados pela tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito após as eleições de 2022.

Compõem o núcleo 3 militares da ativa e da reserva e um policial federal:

  • Bernardo Romão Correa Netto (coronel);
  • Cleverson Ney Magalhães (coronel da reserva);
  • Estevam Cals Theophilo Gaspar De Oliveira (general da reserva);
  • Fabrício Moreira de Bastos (coronel);
  • Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel);
  • Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel);
  • Nilton Diniz Rodrigues (general);
  • Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel);
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel);
  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel);
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel);
  • Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal).

Os 12 acusados do terceiro grupo denunciado vão responder por cinco crimes que, juntos, podem somar 43 anos de pena:

  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (pena de 4 a 8 anos);
  • golpe de Estado (pena de 4 a 12 anos);
  • organização criminosa armada (pena de 3 a 8 anos que pode ser aumentada para 17 anos com agravantes citados na denúncia);
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (pena de 6 meses a 3 anos);
  • deterioração de patrimônio tombado (pena de 1 a 3 anos).
Julia Camim

Editora de Política

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.