“A empresa me informou que agora, em fevereiro, o valor do tíquete-alimentação vai ser menor porque o mês tem menos dias. É correto isso? Eu queria que o Conexão Justiça respondesse pra gente! Obrigada”. A dúvida é de uma auxiliar de serviços gerais, que prefere não se identificar.
Primeiro, é importante saber que o tíquete-alimentação, também conhecido como vale-alimentação, é um benefício oferecido por algumas empresas aos seus funcionários para auxiliar na compra de alimentos.
É diferente do tíquete-refeição, que é destinado ao pagamento de refeições prontas em restaurantes e estabelecimentos similares.
O advogado Pedro Carvalho, especialista em direito do Trabalho, lembra que o tíquete-alimentação não é obrigatório por lei, e sim um benefício oferecido voluntariamente por algumas empresas.
“Exceto em casos específicos previstos em acordos ou convenções coletivas de trabalho. Portanto, nem todos os trabalhadores têm direito a receber vale-alimentação”, explicou.
O tíquete-alimentação, geralmente, é fornecido em formato de cartão magnético ou eletrônico, similar a um cartão de crédito ou débito.
O trabalhador recebe um valor mensal da empresa, que pode ser utilizado em supermercados, mercados, mercearias, açougues, hortifrutis e outros estabelecimentos que aceitam essa forma de pagamento.
“Geralmente, o valor do tíquete-alimentação é pago por dia trabalhado, ou seja, o trabalhador recebe o benefício proporcionalmente aos dias em que efetivamente trabalhou no mês. Se houver faltas, pode haver desconto no valor, no entanto, o desconto pode variar de acordo com a política da empresa ou o que estiver previsto em acordo ou convenção coletiva”, destacou Pedro Carvalho.
Valor do tíquete-alimentação e quem define
O valor do tíquete-alimentação é definido pela empresa, levando em consideração diversos fatores como:
- Política interna da empresa: algumas empresas oferecem o mesmo valor para todos os funcionários, enquanto outras podem variar o valor de acordo com o cargo, salário ou tempo de serviço.
- Acordo ou convenção coletiva: se houver um acordo ou convenção coletiva da categoria profissional do trabalhador, o valor do tíquete-alimentação pode estar previsto no documento.
- Benefícios oferecidos no mercado: a empresa pode pesquisar os valores praticados por outras empresas do mesmo setor para definir um valor competitivo.
O que o empregado pode fazer quando observar algo errado?
Se o trabalhador identificar alguma irregularidade relacionada ao tíquete-alimentação, como valores incorretos, falta de crédito, cobranças indevidas ou dificuldades para utilizar o cartão, ele deve seguir os seguintes passos:
- Contatar o RH ou Departamento de Recursos Humanos da empresa: explicar o problema e apresentar as evidências, como extratos ou comprovantes de pagamento.
- Buscar auxílio do sindicato da categoria: se a empresa não resolver o problema, o sindicato pode auxiliar na negociação ou orientar sobre as medidas legais cabíveis.
- Procurar um advogado trabalhista: em casos mais complexos, o advogado pode orientar sobre os direitos do trabalhador e as possíveis ações judiciais.
É importante lembrar que o tíquete-alimentação é um benefício e não faz parte do salário, portanto, não integra a base de cálculo para férias, 13º salário, FGTS e outras verbas trabalhistas.
Conexão Justiça aborda problemas jurídicos
O Conexão Justiça é um projeto idealizado e apresentado pela jornalista Marcelle Altoé, que também é advogada.
Além da publicação na coluna do jornal online Folha Vitória ES, as matérias vão ao ar na TV Vitória toda quarta-feira no programa Cidade Alerta ES (18h) com reprise na quinta no ES no Ar (06h30).
As reportagens abordam problemas jurídicos de todas as áreas do direito, sempre trazendo um especialista para dar dicas de como a pessoa pode resolver aquela situação.
Para participar basta enviar mensagem de texto para o WhatsApp do Conexão Justiça (27) 99877-0099 (apenas mensagens de texto. Não recebe ligações e nem áudios), para o e-mail [email protected] ou para os Instagrans @conexaojustica e @marcelle_altoe.