Em São Paulo

Voo para Vitória é cancelado após água de peixe vazar em avião

O posicionamento oficial da Latam justificou o cancelamento como "manutenção corretiva não programada", sem dar detalhes

Reprodução/Latam
Reprodução/Latam

Os passageiros que vinham para Vitória saindo de Guarulhos, em São Paulo, na noite desta segunda-feira (03) tiveram uma surpresa inusitada. O voo da Latam foi cancelado após cair água de peixe dentro do avião.

A justificativa da companhia aérea, segundo passageiros que estavam a espera do embarque, foi de que a aeronave ficou inviável para as pessoas entrarem devido ao líquido.

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O posicionamento oficial da Latam, porém, justifica o caso como “manutenção corretiva não programada”, sem dar mais detalhes de qual foi o problema corrigido.

Os passageiros foram realocados no voo logo em seguida em direção a Vitória, chegando ao destino à 1h24 desta terça-feira (04).

“A companhia lamenta os transtornos causados e reforça que ofereceu a assistência necessária aos passageiros afetados. Estes foram acomodados no voo LA3336 (Guarulhos-Vitória), que pousou em total segurança à 1h24 desta terça-feira (04/02). A Latam reforça ainda que suas decisões visam garantir a segurança de todos”, diz a nota.

Voo cancelado? Saiba quais são seus direitos

A advogada especialista em direito do consumidor, Suellen Mendes, explica que todo prejuízo ao passageiro deve ser indenizado pela companhia aérea.

“Todo prejuízo deve ser indenizado. Seja aquele ocorrido por mau tempo, seja aquele ocorrido por manutenção de aeronave. Isso significa que o cancelamento do voo por questões de manutenção de aeronave vai ensejar a realocação do consumidor em outro dia. A gente está falando de despesas de alimentação e de diária completamente por conta da empresa se o período de atraso for maior”, disse.

Suellen também explicou que o consumidor deve documentar tudo para produzir provas e garantir os seus direitos. Ele deve tirar foto da passagem original, do painel com o voo cancelado e, até mesmo, conseguir uma declaração da companhia aérea informando o motivo do cancelamento.

Segundo as informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), dependendo do tempo de atraso, o passageiro precisa receber assistência adequada:

  • A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas)
  • A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas)
  • A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poder oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
  • Atraso for superior a 4 horas ou cancelamento: caso a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo, ou houve cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso
Carol Poleze, repórter do Folha Vitória
Carol Poleze Repórter
Repórter
Graduada em Jornalismo e mestranda em Comunicação e Territorialidades pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes).