DICA DO DIA (Nº 119): USUFRUTO

Com a sílaba “su”, usufruto consiste no “direito que permite a alguém usufruir coisa alheia e aproveitar dos seus frutos, durante certo tempo” (Exemplo: Médico aposentado, João possui um sítio, mas sua única filha tem o direito ao usufruto de todos os rendimentos produzidos no sítio dele.). Não existe a forma variante “usofruto”, com “so”.

João Jerry Tononi
Coordenador de provas seletivas com serviços prestados para o Cespe/Cebraspe, a Vunesp e a FGV. Autor de livros, comentarista da Jovem Pan News e consultor.