DICA DO DIA (Nº 150): FURTO/ROUBO

Para entender a diferença entre “furto” e “roubo”, que se imagine a cena de um assalto. Se o assaltante “tomar os bens de outra pessoa de forma fraudulenta, de modo disfarçado, às escondidas, sem violência”, ocorrerá um “furto”. Se o assaltante “tomar os bens de outra pessoa mediante violência ou grave ameaça”, ocorrerá um “roubo”.

João Jerry Tononi
Coordenador de provas seletivas com serviços prestados para o Cespe/Cebraspe, a Vunesp e a FGV. Autor de livros, comentarista da Jovem Pan News e consultor.