DICA DO DIA (Nº 233): FLAGRANTE/FRAGRANTE

Flagrante tem o sentido de “visto ou registrado no próprio momento da realização” (Exemplo: flagrante delito) e de “ação notada e/ou registrada no momento da ocorrência” (Exemplo: Não houve flagrante.). Com a sílaba inicial “fra”, “fragrante” quer dizer “aromático, cheiroso, perfumado” (Exemplo: rosas fragrantes).

João Jerry Tononi
Coordenador de provas seletivas com serviços prestados para o Cespe/Cebraspe, a Vunesp e a FGV. Autor de livros, comentarista da Jovem Pan News e consultor.