DICA DO DIA (Nº 274): ASSALTO À MÃO ARMADA

Para entender a diferença entre “furto” e “roubo”, que se imagine um assalto. Se o assaltante “tomar os bens de outra pessoa de forma fraudulenta, de modo disfarçado, às escondidas, sem violência”, ocorrerá “furto”. Se o assaltante “tomar os bens de outra pessoa mediante violência ou grave ameaça”, ocorrerá “roubo”, como num assalto à mão armada.

João Jerry Tononi
Coordenador de provas seletivas com serviços prestados para o Cespe/Cebraspe, a Vunesp e a FGV. Autor de livros, comentarista da Jovem Pan News e consultor.