DICA DO DIA (Nº 288): FLAGRANTE/FRAGRANTE

Com a sílaba inicial “fla”, a palavra “flagrante” significa “visto ou registrado no próprio momento da realização” (Exemplo: Não houve flagrante delito.) e de “ação notada e/ou registrada no momento da ocorrência” (Exemplo: Não houve flagrante.). Com a sílaba “fra”, “fragrante” tem o sentido de “aromático, cheiroso, perfumado” (Exemplo: No jardim, havia rosas fragrantes.).

João Jerry Tononi
Coordenador de provas seletivas com serviços prestados para o Cespe/Cebraspe, a Vunesp e a FGV. Autor de livros, comentarista da Jovem Pan News e consultor.