DICA DO DIA (Nº 3): COMUNICAR

Inicialmente, veja-se esta regra voltada ao verbo “comunicar”: “Pessoas, associações e empresas não são comunicadas; somente fatos devem ser comunicados.” Por esse motivo, não se pode dizer, por exemplo, que “o diretor não foi comunicado da reunião”. A fim de corrigir essa frase, que se diga que “a reunião não foi comunicada ao diretor”.

João Jerry Tononi
Coordenador de provas seletivas com serviços prestados para o Cespe/Cebraspe, a Vunesp e a FGV. Autor de livros, comentarista da Jovem Pan News e consultor.