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Manual do Folião: veja o que pode e não pode no Sambão do Povo durante o Carnaval de Vitória

O Carnaval começam nesta sexta-feira (2) com os desfiles das escolas do Grupo de Acesso. No sábado (3), desfilam as escolas do Grupo Especial

Manual do Folião: veja o que pode e não pode no Sambão do Povo durante o Carnaval de Vitória

Os desfiles das escolas de samba do Carnaval de Vitória já começam nesta sexta-feira (2) e os foliões que vão acompanhar de perto, devem ficar atento às regras do Sambão do Povo.

A primeira delas é para quem é prevenido e sempre gosta de levar um lanchinho e água na bolsa. Neste ano, só será permitido o acesso às arquibancadas e mesas de pista com duas garrafas de 500 ml plásticas e lanches em recipiente descartável. Também não será permitida a entrada com garrafas de vidro e caixa térmica, apenas bolsa térmica. 

Confira tudo o que pode e não pode!

● Não será permitido abastecimento de camarote durante o horário de realização do evento;
● Não será permitida a entrada com garrafas de vidro;
● Não é permitido o uso de materiais como lonas, que não tenham certificado antichamas registrados junto ao Corpo de Bombeiros. O uso de malhas é terminantemente proibido;
● É proibido o uso de botijões de gás ou gerar fogo de qualquer natureza;
● É proibida a ligação de quaisquer equipamentos elétricos na rede de energia dos camarotes . Para este fim, é necessária a solicitação – por conta do ocupante – de uma instalação provisória de energia da EDP/ESCELSA ou contratação de gerador próprio.

▶ INFORMAÇÕES PARA USUÁRIOS DE MESAS E ARQUIBANCADAS

● Somente será permitido o acesso portando 2 (duas) garrafas de 500ml plásticas e lanches em recipiente descartável;
● A venda ou comércio de bebidas e alimentos, só é permitida a ambulantes devidamente credenciados.

▶ INFORMAÇÕES SOBRE MENORES DE IDADE

● De acordo com o Artigos 7º e 8º, Seção III, Capítulo II – Dos Desfiles Carnavalescos constante na Portaria 03/2016 da 1ª Vara de Infância e Juventude da Comarca de Vitória – Estado do Espírito Santo, de 03/11/2016:

“Art. 7º – A participação de criança e adolescentes em desfiles carnavalescos é permitida na forma desta Portaria.

Art. 8º – É permitida a participação de crianças e adolescentes em desfiles com a presença e adultos, inclusive nos ensaios de Escolas de Samba ou Blocos, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis legais, se menores de dezesseis anos de idade, e desacompanhados a partir dessa idade, portanto de documento de identificação.”

Para ter acesso à portaria na íntegra, bem como ao Modelo de Autorização a ser assinado pelos pais ou responsáveis, para que crianças ou adolescentes menores de dezesseis anos possam entrar e permanecer nos desfiles na companhia de terceiros, clique no link abaixo ou copie e cole em qualquer navegador : https://goo.gl/eQ0ikZ

▶ DICAS
● Leve um documento de identidade;
● Vá de tênis ou algum outro calçado confortável;
● Se for dirigir, não beba e se beber, não dirija: vá de táxi;
● Alimente-se bem, mas com comidas leves (de preferência carboidratos);
● Beba bastante líquido, principalmente água.

▶ ATENÇÃO
● Proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos;
● Não será permitida a entrada com garrafas de vidro , caixa térmica ou bolsa térmica.
● Coleta Seletiva: o responsável por cada camarote ou mesa deverá separar lixo seco do úmido, acondicionando-o em sacos plásticos descartáveis, ao final de cada dia de evento, nas portas dos camarotes, para posterior recolhimento e destinação apropriada pela equipe de limpeza.