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Plágio? O que pode acontecer com cantores que copiam músicas internacionais

Após Nelly Furtado cobrar os direitos autorais de "Lovezinho", o Folha Vitória ouviu advogadas para entender quais penalidades podem ser aplicadas nesses casos

Foto: Reprodução/Pinterest

Na semana passada, a música “Lovezinho” voltou a ser um dos assuntos mais comentados nas redes sociais após a cantora canadense Nelly Furtado reivindicar os direitos autorais do hit brasileiro, alegando que a música tem a mesma melodia do refrão da canção “Say It Right”, lançada pela cantora em 2006.

O assunto causou um rebuliço entre os internautas, que resolveram comparar a melodia de algumas músicas brasileiras com o refrão de canções conhecidas internacionalmente. 

Mas, afinal, isso pode ser considerado plágio? Para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto, o Folha Vitória ouviu especialistas. Confira:

É crime ou não?

A advogada criminalista Anna Paulina Cardoso afirma que o crime de violação de direitos autorais está previsto no artigo 184 do Código Penal Brasileiro. Ainda segundo ela, a Lei dos Direitos Autorais (Lei nº 9610/98) garante a proteção das obras intelectuais como composições musicais, seja melodias ou letras de música.

“O objetivo da lei é garantir o cumprimento de todos os direitos que são garantidos com exclusividade aos autores e titulares de determinadas obras. O descumprimento desses direitos configura-se, de fato, um crime”, garantiu a advogada.

A lei também se aplica a artistas estrangeiros?

Anna Paulina ainda garantiu que, mesmo se tratando de artistas estrangeiros, as regras são as mesmas, pois o Brasil participa da Convenção Internacional que protege os direitos autorais no mundo todo. Veja a explicação:

“Ainda que se trate de músicas internacionais, como o Brasil é signatário da Convenção Internacional que protege os direitos autorais, é necessária uma autorização dos artistas envolvidos na obra original. No entanto, por ser ação penal privada, a punição só ocorre após uma queixa do artista que se sentiu lesado”, explicou Anna Paulina Cardoso.

Quais são as possíveis punições?

A advogada empresarial Lívia Dalla Bernardina, especialista em Propriedade Intelectual, afirma que a lei prevê uma aplicação de multa ou uma pena de 3 meses a 1 ano de reclusão, podendo se entender para até 4 anos caso seja comprovado a intenção de lucrar com a produção alheia.

“Além da pena de reclusão, o plagiador ainda pode ser condenado a indenizar o artista por danos morais e materiais, que seriam os danos de imagem e os prejuízos causados ao artista, que muitas vezes costumam, inclusive, tomar por base um percentual dos valores arrecadados pelo plagiador com a “nova” obra. Exemplo disso, é o caso recente da música ‘Coração Cachorro’, em que os autores da música cederam 20% da renda da autoria da música para o cantor James Blunt. Além disso, toda a negociação foi feita de forma amigável. Isso porque, muitas vezes, ainda que se caracterize violação de direitos autorais, a parceria pode ser rentável para ambas as partes”, esclareceu a Advogada Lívia Dalla Bernardina.

Qual a diferença entre sample e plágio?

Lívia elucidou ainda que a maior diferença entre o sample e plágio é a obtenção da autorização das pessoas que detêm os direitos da produção original para, assim, produzir legalmente a nova canção. Confira a explicação detalhada da advogada:

“Em tese, o sample é o uso de uma parte da criação – por exemplo, somente a batida de uma música, a percussão, uma sequência cantada ou até mesmo elementos soltos – é daí que vem o seu nome, sample, que significa “amostra”. Contudo, até mesmo a reprodução parcial de uma música pode ser considerada uma violação dos direitos autorais e, por isso, é imprescindível pedir a autorização aos titulares desses direitos. Além disso, também é possível fazer samples de forma lícita com o uso de músicas de domínio público – o que, em regra, no Brasil, ocorre após 70 anos da morte do compositor”, informou a advogada.

Confira agora algumas músicas nacionais que são muito semelhantes às gravadas por artistas internacionais. Ouça as faixas e compare.

1- “Me chama de amor” de O Tubarão e Treyce X Nothin’ On You do B.o.b feat. Bruno Mars 

2- Passe livre de Nilson Neto X Sexy Bitch de David Guetta ft Akon

3“Facilita Aí” do cantor Zé Felipe X “Stereo Love” de Edward Maya & Vika Jigulina

4- “Parecia a tempestade” interpretada por Mc Danny e Felupe, e Sony X “P.I.M.P.” do rapper 50 Cent 

5- “Vou Deixar Ele Ir” de Aviões do Forró X “Chandelier” da cantora Sia 

*Texto da estagiária Nayra Loureiro sob supervisão da editora Erika Santos