Muitas vezes, a paixão pelo Carnaval vem de berço e faz com que os pequenos cresçam já com o samba no pé. No entanto, os pais e as escolas de samba devem ficar atentos às normas de participação de crianças na folia.
A 1ª Vara da Infância e da Juventude de Vitória, por meio da portaria nº 003/2014, de 2 de dezembro do último ano, traz algumas recomendações. Segundo o documento, crianças menores de 7 anos não poderão participar dos desfiles das agremiações no Sambão do Povo. Já as maiores de 7 anos deverão portar crachá de identificação plastificado – pendurado no pescoço – ou pulseiras que contenham a sua identificação.
Os responsáveis pela realização dos desfiles deverão também cuidar para que nenhuma criança seja conduzida em carros alegóricos ou similares. Já os carros alegóricos com adolescentes menores de 16 anos devem oferecer segurança, sendo que eles não devem ficar a uma altura superior a três metros do chão.
As escolas de samba deverão também ter uma relação nominal das crianças e adolescentes participantes, juntamente com a autorização firmada pelo responsável, com seu endereço de residência.
Bailes
O artigo 3º da portaria diz que não é permitida a participação de crianças menores de 12 anos em bailes carnavalescos abertos para o público em geral ou com cobrança de ingresso, salvo em bailes infantojuvenis. Crianças de até 12 anos só podem participar de bailes realizados durante o dia e acompanhadas dos pais. Já os adolescentes entre 12 e 18 anos devem apresentar documento de identidade com foto.
Já nos bailes noturnos, não é permitida a permanência de adolescentes entre 12 e 15 anos sem acompanhante legal. Menores de 12 anos não podem participar nem mesmo acompanhados e maiores de 16 anos só estão liberados para ficar nos bailes mediante apresentação de documento com foto.
O juiz Roberto Luiz Ferreira Santo, titular da Vara da Infância, ressalta que “é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente”.