A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, ao pagamento de indenização de R$ 150 mil por danos morais a uma família que foi exposta em seu programa de televisão de forma vexatória e sensacionalista. As informações são do STJ.
De acordo com o processo, o Programa do Ratinho, veiculado pelo SBT, exibiu ao vivo matéria de uma equipe de reportagem que entrou sem autorização na residência da família, em São Paulo, às 22h, com o objetivo de confrontar o pai da família sobre a venda de uma rifa.
O repórter do programa entrevistou uma menina de 14 anos, que estava com roupas de dormir. Estavam ainda na casa, o namorado dela e uma criança de dois anos. A equipe de reportagem fez imagens de uma foto do casal, e usou palavras ofensivas para falar dos donos da casa, que não estavam no local.
A transmissão foi interrompida a pedido de Ratinho quando o repórter perguntou a idade da adolescente.
O apresentador já havia sido condenado em primeira instância ao pagamento da indenização de R$ 150 mil por dano moral decorrente do vexame e da humilhação causados pelo abuso no direito de informar. O TJ de SP confirmou a sentença.
No recurso ao STJ, Ratinho alegava que não era responsável pela pauta, produção, filmagem, edição ou escolha das reportagens exibidas em seu programa, nem pela condução da plateia e, muito menos, pelos jornalistas contratados para trabalhar nessas matérias. Segundo ele, tudo isso era de responsabilidade da emissora de televisão.
A ministra do STJ Isabel Gallotti negou o recurso destacando que a sentença deixou claro que a condução da reportagem foi de sua responsabilidade. Ela não reviu a decisão do tribunal de origem, que exigiria reexame de provas e fatos, o que não é possível em recurso especial.
* Com informações do Portal R7.com