Economia

Advogado diz que extinguir fundos públicos é medida equivocada

O advogado acredita que há fundos como o de Amparo ao Trabalhador que pode ser excluído

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Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (04), substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 187/2019, que permite ao governo usar para outras finalidades o dinheiro que hoje é retido em fundos infraconstitucionais e vinculado a áreas específicas. 

A proposta é de iniciativa do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e faz parte do Plano Mais Brasil, elaborado pelo Executivo para estimular a economia. O texto será analisado agora pelo Plenário.

Na avaliação do advogado Cristiano Vilela, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, da Comissão de Direito Eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), tal medida parece extrema, uma vez que acaba sem qualquer critério com os fundos infraconstitucionais, colocando todos estes no mesmo “balaio”.

“Se por um lado é ruim o excesso de vinculação de receitas existentes hoje no país, que muitas vezes se relaciona a interesses que não mais são existentes, por outro lado existem determinados fundos de grande importância, e que não foram instituídos pela constituição, mas sim , guardam sua fundamentação legal em lei ordinária”, diz Vilela, destacando que extinguir de uma vez todos os fundos se mostra medida equivocada e desatenta.

O advogado cita que há fundos de grande relevância que poderão ser excluídos, como é o caso do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, que possui função de relevo em relação aos recursos par custeio do seguro desemprego e em relação ao qual não existe nenhuma justificativa para sua exclusão. “Mais uma vez o Executivo, no afã de obter recursos para o cumprimento de suas obrigações, apresenta uma medida simplista e que não se detém nas peculiaridades de cada caso.”