Neste sábado (18), 29 agências da Caixa Econômica Federal no Espírito Santo estarão abertas para atender exclusivamente os trabalhadores com direito ao saque das contas inativas do FGTS. O objetivo é solucionar dúvidas sobre o saque, regularização de cadastro dos trabalhadores e cadastramento de cartões e senhas do Cartão do Cidadão.
O horário de atendimento será das 9 às 15 horas. Para ser atendido, é preciso levar todos os documentos pessoais, entre eles todas as carteira de trabalho e comprovante de residência.
Confira as agências que estarão abertas neste sábado:
Aracruz
Av. Venâncio Flores, 1111, Centro
Alegre
Rua Dr. Chacon, 6, Centro
Cachoeiro de Itapemirim
Praça Jerônimo Monteiro, 09, Centro
Cariacica
Agência da Av. Expedito Garcia, 75, Campo grande
Rod Gov. Jose Sette, s/n Área – B, Itacibá,
Colatina
Av. Getulio Vargas, 537, Centro
Av. Silvio Avidos, 1049, São Silvano
Marechal Floriano
R Santana, s/n, Centro
Venda Nova do Imigrante
Av. Evandi Américo Comarela, 305, Centro
Santa Maria de Jetibá
Av. Dalmácio Espíndula, 115, Centro
Ibiraçu
Rua João Alves da Motta Junior, 632-a, São Cristóvão
Linhares
Av. Nogueira da Gama, 1197, Centro
Rua Florentino Avidos, 80, Nossa senhora da Conceição
Guarapari
Rua Getulio Vargas, 204, Centro
Rod sol, s/n Lt. 05 quadra III, Muquiçaba
Vila Velha
Av. Champagnat, 1089, Centro
Av. Carlos Lindenberg, 1053, Gloria
Av. Antonio Ataíde, 1717, Itapoã
Av. Saturnino Rangel mauro, 900, Praia de Itaparica
Itapemirim
Av. Itapemirim, 559, Praia de Itaipava
São Mateus
Av. Jones dos Santos Neves, 338, Centro
Serra
R Princesa Isabel, 45, Serra Sede
R Antonio Caron, 139, Jardim Limoeiro
Av. Des. Mario da Silva Nunes, 1420, Jardim Limoeiro
Av. Norte Sul, 3721, Civit II
R Jequie, s/n, Jardim Atlântico
Vitória
Av. Princesa Isabel, 86, Centro
Viana
R Gov. Rubim, 160, Centro
Pinheiros
Av. Agenor L Heringer, 207, Centro
Quem pode sacar
De acordo com a MP 763, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS. Antes da publicação da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS ou em caso de aposentadoria, utilização para moradia ou determinadas doenças previstas em lei.
As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente só pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.