Jun 2021
7
Stefany Sampaio
AGRO BUSINESS

porStefany Sampaio

Jun 2021
7
Stefany Sampaio
AGRO BUSINESS

porStefany Sampaio

O que é esse instrumento?

O Seguro Rural é um dos instrumentos de política agrícola que concede aos agropecuaristas a possibilidade de proteção contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos climáticos adversos. O clima é o principal fator de risco para a produção rural e, por isso, ao contratar uma apólice, os proprietários podem minimizar suas perdas ao recuperar o capital investido na sua lavoura. Desde 2005, o governo federal, por meio do PSR, auxilia o produtor na aquisição do seguro rural, pagando parte do valor da apólice, isto é, o prêmio concedido pelo serviço.

“O seguro é um instrumento que a gente espera nunca precisar acionar. Mas, vez ou outra, acontece um desastre, como foi o caso da chuva de granizo no sul do Estado no mês passado e vários produtores precisaram acionar esse serviço”, lembra Julia Bastos, sócia do BEM Advocacia.

Culturas atendidas

Os produtores rurais brasileiros serão contemplados com R$ 400 milhões a fim de buscar a contratação de apólices que atenderão as culturas de inverno, como a segunda safra do milho e o trigo, R$ 200 milhões encaminhados às culturas de verão como a soja, a primeira safra do milho, o arroz e o feijão, R$ 65 milhões direcionado ao cultivo de frutas, R$ 6 milhões para a modalidade de pecuária, R$ 1 milhão dirigido a modalidade de florestas e R$ 21 milhões conduzidos às demais culturas.

Segundo o Departamento de Gestão de Riscos do Mapa, aproximadamente 115 mil apólices serão contratadas, proporcionando cobertura a mais de 7,5 milhões de hectares. Nesse sentido, o produtor interessado  em contratar esse serviço deve procurar um corretor ou uma instituição financeira que comercialize apólice de seguro rural. Hoje, 15 seguradoras estão habilitadas para operar no PSR. Os recursos concedidos pelo Mapa podem ser pleiteados por qualquer pessoa física ou jurídica que cultive e/ou produza espécies contempladas pelo Programa.

“Uma dica para o produtor que aciona o seguro é estar atento ao laudo elaborado pelo banco. Muitas das vezes, este laudo não está em conformidade com os números reais. Nesse caso, é interessante que o produtor não assine o laudo, contrate um agrônomo com o objetivo de elaborar um laudo particular e procure um advogado de confiança para entrar com uma ação judicial contra a instituição em questão”, recomenda Leonardo Beraldo, advogado especialista em agronegócios.

No caso dos grãos em geral, o percentual de subvenção ao prêmio pode variar entre 20% e 40%, a depender da cultura e tipo de cobertura contratada. No caso das frutas, olerícolas, cana-de-açúcar, café e demais modalidades (florestas, pecuário e aquícola), o percentual de subvenção ao prêmio é fixo em 40%.

Para mais detalhes, consulte esta resolução e este site.

Veja também

As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do Folha Vitória

Pular para a barra de ferramentas