Receita do agro deve crescer e mover a economia em 2021
No último dia 19, foi publicada uma Medida Provisória (MP) que institui o Documento Eletrônico de Transportes (DT-e), exclusivamente digital, que deverá ser gerado e emitido antes da execução da operação de movimento de cargas no país. Nesse sentido, o projeto influencia diretamente o escoamento da produção agrícola no país.
O objetivo da MP 1.051/2021 é unificar, reduzir e simplificar dados e informações, além de registrar e caracterizar cada operação de transporte. Ainda, busca-se subsidiar a formulação, planejamento e implementação de ações no âmbito das políticas de logística e transporte. Nesse contexto, o documento deve trazer dados e informações cadastrais, contratuais, logísticas, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, entre outras obrigações administrativas.
Assim, estão incluídos como operação de transporte as movimentações de carga própria ou de terceiros com fins lucrativos. Vale lembrar que, segundo a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuário do Brasil (CNA), cerca de um terço da produtividade do campo é gasto com logística.
Por isso, na prática, por depender diretamente desses fatores, o agronegócio será beneficiado por um processo mais ágil e menos burocrático no escoamento da produção. Com isso, a redução de custos de produção e distribuição de mercadorias será reduzido, promovendo ganhos de eficiência para a agropecuária brasileira.
Em geral, a simplificação de processos favorecerá tanto o contratante do serviço quanto o consumidor final com a redução de preços cobrados. Ainda, há a tendência de redução na assimetria de informações entre o transportador e o contratante do serviço graças à conectividade e facilidade de acesso de processos digitais, o que garante autonomia ao prestador do serviço de transporte de cargas.
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