Sustentabilidade ambiental é prioridade para 43% dos executivos do agro
No início de janeiro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o marco legal da geração distribuída (GD), o Projeto de Lei (PL) nº5829/2019, que facilita a geração de energia em instalações de consumidores por meio de fontes renováveis, incluindo a energia solar. A medida promove maior flexibilidade para propriedades com placas fotovoltaicas instaladas e amplia a segurança jurídica para os participantes do mercado.
A geração de energia elétrica a partir da luz solar é uma das modalidades de energias renováveis que vem ganhando maior espaço no agro e no mercado como um todo. Nos últimos dois anos, segundo o governo federal, houve crescimento de 316% em suas aplicações, chegando a 8.550 MW ao final de 2021, o que representa cerca de 5% de toda a capacidade instalada atual de geração de energia elétrica do país.
Segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mantidas as regras vigentes até então, a GD implicaria em subsídios que resultariam na transferência de R$ 55 bilhões em custos aos demais consumidores em 15 anos, reduzindo o potencial de crescimento do setor.
“Antes, esse mercado era regido por resoluções da Aneel, que dava, diretrizes básicas para a operação. Agora, com a primeira legislação que instaurou o marco legal, há maior clareza, confiança e segurança jurídica, pois foram definidas as formas que cada player desse mercado deve prosseguir, evitando que as regras possam ser alteradas a qualquer momento. Sem dúvidas, há maiores incentivos para a penetração de investimentos em energia solar, por exemplo”, disse Lucas Mota, diretor da ME Energia Solar à Agro Business.
Para o agronegócio, os investimentos em energia solar já eram viáveis para os produtores, dependendo potência instalada. Com a nova regulamentação, os benefícios se expandem para capacidades de geração maiores, o que incentiva a penetração de investimentos em energia solar nas propriedades.
“Basicamente, há dois tipos de geração que eram instalados nas propriedades. Os microgeradores, com potência instalada de 75kW, e os minigeradores, com capacidade maior que 75kW e até 5000 kW. Para a primeira modalidade, os investimentos já eram viáveis, dependendo da realidade do produtor. Já no segundo caso, a situação era mais complexa: havia a necessidade de contratar demanda junto à EDP. Nesse sentido, além das despesas com a própria implementação das placas solares como investimento, os produtores ainda tinham que arcar com custos fixos apenas para a geração de energia, além das tarifas. Criava-se, então, uma barreira que apenas tornava viável os investimentos até a ordem de R$ 500 mil”, ressaltou Lucas.
A partir do marco legal, essa barreira será reduzida, dado que os minigeradores pagarão a demanda referente a geração, que é 50% menor do que a demanda referente ao consumo. “Somada à segurança jurídica, essa redução de custos é fundamental para a penetração de investimentos. Agora, os grandes empreendimentos rurais, que naturalmente necessitavam de capacidades de geração maiores, terão maior viabilidade para realizar esses investimentos em energia solar, que podem chegar à ordem de R$ 20 milhões”, ressalta.
Por fim, vale destacar alguns dos benefícios da implementação da energia solar para os produtores, em relação ao consumo via fontes tradicionais. “No caso de produtores rurais com a microgeração, o potencial de economia pela redução de custos gira em torno de 90%. Por outro lado, para aqueles com a minigeração, essa economia pode atingir o patamar de 70%. Sem dúvidas, a depender do caso do produtor, é um investimento que se paga ao longo do tempo, além de estar ligado às questões de sustentabilidade, por meio da geração de energia em fontes renováveis”, concluiu.
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