Abr 2023
5
Stefany Sampaio
AGRO BUSINESS

porStefany Sampaio

Abr 2023
5
Stefany Sampaio
AGRO BUSINESS

porStefany Sampaio

Deputados querem leis mais duras contra invasões de terras

Frente a este cenário de insegurança no campo, políticos brasileiros já começaram a se posicionar a respeito do assunto, bem como colocaram no radar Projetos de Lei que, se forem aprovados, podem contribuir para coibir este tipo de ação. Sendo eles:

O PL 8262/2017, que permite ação da polícia sem ordem judicial em ocupação de imóveis, está em análise na Câmara dos Deputados. Essa é uma proposta para permitir a ação policial, sem necessidade de ordem judicial, na retirada de invasores de propriedade privada.

Já o PL 1198/2023 aumenta a pena para invasores de terras públicas e privadas. A intenção é alterar o Código Penal e aumentar a punição para quem invadir terrenos e edifícios no país. Caso aprovado, a punição passaria dos atuais de um a seis meses de detenção para 4 a 8 anos.

Um outro projeto 895/2023 prevê que os invasores de terras não possam participar do benefício social do Bolsa Família. Já a PL 1373/23 foi apresentada para impedir que invasores de propriedades rurais sejam beneficiários de programas relacionados à reforma agrária, regularização fundiária ou linhas de crédito voltadas ao setor.

Lorenzo Mill, advogado e presidente da Comissão de Direito Agrário e Agronegócios da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Espírito Santo (OAB-ES), afirma que já existem instrumentos legais para solucionar ou amenizar o problema, sem que as pessoas tenham o seu patrimônio violado.

Um deles é o artigo 184 da Constituição Federal que diz que a União deve desapropriar, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo a sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos de dívida agrária.

“Não precisamos inventar nada novo, basta que haja vontade política e planejamento estratégico”, diz Lorenzo

Agro Business: Quais instrumentos legais existentes são mais apropriados para minimizar as invasões e os conflitos por terras?

LM: Além de ilegais, as invasões de terra não são medidas inteligentes. Claro que o Brasil possui um grave problema de concentração fundiária, cenário que favorece os latifúndios improdutivos, mas existem instrumentos legais para solucionar ou amenizar o problema.

Um deles é o artigo 184 da Constituição. Para viabilizar esse comando constitucional, a Lei nº 8.629/1993 especificou o que seria o cumprimento da função social, estabelecendo graus de utilização da terra e de eficiência na exploração.

Além disso, a lei visa os imóveis classificados como grandes propriedades improdutivas, ou seja, aquelas áreas superiores a 15 módulos fiscais (na maior parte dos municípios capixabas, 1 módulo fiscal corresponde a 20 hectares, mas em Ponto Belo, por exemplo, chega a 60 hectares)

Em resumo, a desapropriação é o instrumento legal mais adequado para solucionar os conflitos por terra. Não precisamos inventar nada novo, basta que haja vontade política e planejamento estratégico, o que inclui levantar fundos para o pagamento das indenizações.

AB: Quais são os caminhos legais que os movimentos de trabalhadores sem terra podem adotar para terem direito à reforma agrária? 

LM: Esses movimentos podem usar sua capacidade de mobilização para exercer pressão política sobre os órgãos públicos encarregados da reforma agrária, em especial sobre o Incra (autarquia vinculada à União). Eles precisam exigir que a instituição cumpra as suas funções e utilize a legislação já existente, que é satisfatória.

Inclusive, a participação dos movimentos sociais na indicação de áreas a serem desapropriadas é prevista pelo Decreto nº 2.250/1997, que também garante a presença de representante técnico dos movimentos durante a realização da vistoria do imóvel.

A reforma agrária deve ser feita dentro da lei. Invadir terra alheia é exercício arbitrário das próprias razões, e nenhuma sociedade minimamente próspera e ordenada pode tolerar isso.

Um dos mais bem-sucedidos programas de reforma agrária da história brasileira foi feito no Rio Grande do Sul, durante a década de 1950, por Leonel Brizola, sem a invasão de um único terreno. O governo gaúcho impôs essa condição aos movimentos sociais para que o programa fosse realizado.

AB: Em todo caso, quais medidas dentro da lei os proprietários de terras podem utilizar caso haja suspeita de invasões e/ou quando for detectado que as terras foram invadidas?

LM: As medidas mais comuns são as ações judiciais possessórias (reintegração para os casos de perda da posse, interdito proibitório para os casos de ameaça à posse, e manutenção para os casos de moléstia da posse).

O possuidor – que não necessariamente é o proprietário do imóvel, pois posse e propriedade são coisas diferentes – ajuíza a ação com um pedido liminar, para que não tenha de esperar todo o trâmite do processo para ver sua posse retomada ou protegida. Com a concessão da ordem judicial, o possuidor pode solicitar auxílio de força policial para vê-la cumprida.

Existe, ainda, um mecanismo extra menos conhecido: é o chamado “desforço imediato”, previsto no Código Civil. O possuidor pode manter ou retomar a posse por sua própria força, contanto que o faça logo (ou seja, esses atos de defesa precisam ser praticamente simultâneos à perturbação da posse).

É uma das raras hipóteses de autotutela admitidas no direito brasileiro, isto é, o indivíduo não precisa recorrer ao Poder Judiciário para fazer valer o que interpreta como seu direito.

Então, se a intenção for tornar as coisas mais rápidas e menos burocráticas, é recomendável que grandes proprietários mantenham auxiliares permanentemente em seus imóveis, para que possam utilizar o recurso em caso de invasão.

Vale lembrar, claro, que os atos de defesa não podem ir além do indispensável à manutenção ou recuperação da posse porque qualquer excesso será tido como crime. A legislação não admite violência generalizada no campo.

AB: Alguns projetos de lei estão tramitando na Câmara dos Deputados para coibir invasões em propriedades rurais. Qual a chance desses projetos irem adiante? 

LM: É difícil falar sobre chances de aprovação, pois frequentemente os projetos são objeto de negociações das quais não temos ciência. Sobre o conteúdo dos PLs, me chama a atenção o de nº 8.262/2017 porque ele muda a dinâmica do “desforço imediato”, permitindo que o possuidor solicite auxílio policial para repelir a invasão – atualmente, a força policial pode ser realizada somente mediante ordem judicial.

Certamente, isso fortaleceria o “desforço imediato” em detrimento das ações judiciais possessórias, conferindo maior autonomia aos possuidores. De todo modo, tenho ressalvas quanto ao critério eleito pelo PL para solicitação da força policial: apresentação de “escritura pública que comprove a propriedade do imóvel”.

Isso acaba excluindo os meros possuidores – como dito acima, posse e propriedade são coisas diferentes. Para que haja direito de propriedade sobre o imóvel, é preciso uma escritura pública no registro geral de imóveis da comarca em que o imóvel se localiza.

E não é raro, no meio rural brasileiro, nos depararmos com áreas cultivadas e ocupadas há gerações sem escritura pública. A regularização fundiária é outro desafio a ser enfrentado.

Postado Agora

Conexão Safra

O agronegócio por ser uma das principais atividades econômicas do Espírito Santo tem ganhado protagonismo na mídia. Com uma diversidade de culturas, desde o café até o cacau, passando por frutas, hortaliças e pecuária, a produção agrícola capixaba tem grande força nas economias local e nacional.

Produzida pela Conexão Safra, a quarta edição do Anuário do Agronegócio Capixaba abordou conteúdos com o tema principal “Tecnologia e sustentabilidade: os caminhos do agro”. Focadas no agro, as publicações potencializaram os acessos ao site no mês de março.

Postado Agora

Conexão Safra

Em plena pandemia, a turma liderada pela jornalista Kátia Quedevez lançou a Safrinha HQ, o agro capixaba contado em histórias em quadrinhos, com personagens reais do setor. Novos episódios estão sendo preparados e com novidades pela frente, com a proposta de unir agronegócio e educação. Vamos acompanhar!

Veja também

As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do Folha Vitória

Pular para a barra de ferramentas