O número de segmentos do comércio varejista de gêneros alimentícios que deverão fechar aos domingos e segundas-feiras foi ampliado pela Prefeitura de Linhares. O decreto 714/2020 entra em vigor a partir da próxima segunda-feira (06) e a medida é válida por tempo indeterminado
De acordo com o novo documento, somente poderá haver atendimento presencial de terça-feira a sábado, em horário normal de funcionamento, nos supermercados, hipermercados, atacarejo, atacado de venda ao consumidor, mercearias, açougues, autosserviços e hortifrutigranjeiros.
O novo decreto também determina que fica proibida a prática de delivery aos domingos e segundas-feiras, dos segmentos do comércio varejista de gêneros alimentícios descritos acima.
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Os demais serviços essenciais previstos como farmácias, padarias, telecomunicações, saneamento básico e cuidados médicos, além da atuação de outros profissionais que são considerados imprescindíveis, estão mantidos.
De segunda à sexta-feira, fora do horário das 10 às 16 horas, e aos sábados e domingos, fica admitida a possibilidade de retirada de produtos pelo cliente na área externa de restaurantes, lanchonetes, sorveterias e açaiterias, bem como a entrega de produtos na modalidade delivery.
Comércio não essencial
O comércio não essencial permanece fechado aos sábados, domingos e segundas-feiras, inclusive com a proibição da modalidade delivery, podendo funcionar apenas de terça-feira a sexta-feira, das 10 às 16 horas, independente do segmento, sem rodízio dos segmentos em dias pares ou ímpares.
Para todos os segmentos do comércio, de terça a sexta-feira, não é aplicada a limitação horária de funcionamento para entregas de produtos na modalidade delivery (entrega no domicílio do cliente), ficando proibida a retirada de produtos pelo cliente no estabelecimento, ainda que na área externa do estabelecimento, fora do horário de funcionamento de 10 às 16 horas. Também fica proibido o consumo presencial em lojas de conveniência.