Na Calada da Noite, Harry da Silva volta a atacar os contribuintes novamente. No romance de Nora Roberts, Harry Booth que aqui usamos da semântica poética com a mudança de nome, começou a roubar aos nove anos, batendo carteira na rua e invadindo casas à noite em busca de objetos de valor para ajudar a fechar as contas no fim do mês.
O romance acontece com uma bela trama da história de Harry, que na Calada da Noite utiliza de todos os subterfúgios para busca de felicidade somente pessoal.
Como a vida imita a arte, Na Calada da Noite, fora publicada a medida provisória no último dia do ano, com o n. 1202/2023, que revoga benefícios fiscais para o setor de eventos, limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais e desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia.
Por se tratar de MP, o texto tem validade a partir de hoje, mas grande parte de seus efeitos começam em abril, para respeitar a regra dos 90 dias para aplicação de normas que envolvem tributos.
Essas desonerações foram objeto de aprovação pelo Congresso Nacional, com veto do presidente Harry, e, após muito trabalho, o Congresso Nacional derrubou o veto e promulgou a Lei mantendo a exemplo a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de setores importantes, que mais geram emprego no pais.
A Medida Provisória ainda estabelece engessa a compensação de crédito do contribuinte que deverá observar o limite mensal estabelecido por ato do ministro da Fazenda, limitando todas as compensações de créditos, devendo a compensação ser gradual de acordo com o valor do crédito e ainda o montante não ser inferior a 1/60 do valor total do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado.
Já para o setor de eventos, a medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva também revoga trecho da lei que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) − incentivo criado na pandemia de Covid-19 e prorrogado neste ano pelo Congresso Nacional.
O trecho revogado reduzia a zero as alíquotas de uma série de tributos para empresas dos setores de eventos e turismo. Como a Constituição Federal determina prazos para a execução de alterações na cobrança de tributos, a medida produz efeitos graduais para as empresas que são alvo do programa.
Desta forma, nos casos de CSLL, PIS/Pasep e Cofins, a revogação passa a valer a partir de abril de 2024, com a retomada da cobrança integral − atendendo à exigência de noventena prevista na Carta Magna.
Agora saindo da tecnicidade e retornando ao trama de Nora, como não consegue pagar suas contas, Harry volta a buscar as carteiras dos contribuintes, com objetivo de equilibrar a meta e tentar zerar o saldo negativo das contas públicas que não param de aumentar.
Por certo que a autora Nora Roberts não previa que seu trama tivesse reprise na vida real de um governo “republicano”, que deveria buscar, não açoitar o contribuinte, mas sim, conter seus gastos para ter equilíbrio nas contas públicas. O final da história, somente lendo o livro ou aguardando cenas dos próximos capítulos de Harry Silva.
*Artigo escrito por Sandro Rizzato, advogado empresarial.