Após julgamento em dezembro de 2022, o processo de Revisão da Vida Toda enfrenta inúmeras paralizações. A história até parece roteiro dos grandes filmes nas telonas e o final sugerido pelo INSS é sempre o mesmo: colapso do sistema de aposentadoria no Brasil.
Para a “filmagem” de sua história, o Instituto Nacional do Seguro Social apresenta números. O processo é antigo e o primeiro número que vale a pena destacar é o de R$ 46,4 bilhões. Esse seria o impacto nos cofres públicos da Revisão da Vida Toda, segundo Nota Técnica SEI nº 4921/ME, de 2020.
O segundo número, de 2022, foi às vésperas do julgamento do processo pelo Supremo Tribunal Federal, em dezembro do ano passado, e a Nota Técnica nº 12/2022/Dirben-INSS projetou o prejuízo em impressionantes 360 bilhões de reais.
Agora, a Nota Técnica 1/2023 do Grupo Operacional do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, de 23/03/2023 fala de mais de 50 milhões de possíveis revisões a serem decididas pelo judiciário, caso a Revisão da Vida Toda tenha continuidade.
Isso parece impossível se levarmos em conta que em dezembro de 2022 o INSS contava com cerca de 38 milhões de beneficiários.
A explicação, como bem pode-se inferir, é uma só: o INSS infla seus números com benefícios cessados, suspensos e até mesmo com aposentadorias que já não podem mais exigir o direito de revisão para barrar os aposentados na busca de seus direitos.
O Supremo Tribunal Federal decidiu em dezembro do ano passado, por 6 votos a 5, a favor dos aposentados e pensionistas no julgamento da revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio. Os votos contrários foram dos ministros Kassio Nunes Marques, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Durante a decisão, o próprio STF informou que em dezembro de 2022, 10.700 processos pediam a revisão da vida toda e aguardavam a decisão judicial.
O INSS infla seus números para postergar judicialmente um processo que poderia beneficiar alguns segurados. E, vale dizer, a revisão da vida toda não se aplica a todos os aposentados. Por quê? Simplesmente porque ela poderia não ser benéfica.
O processo é interessante para aqueles aposentados que tinham altos salários antes de 1994, início do Plano Real, ou seja, aposentados que contribuíram com altos valores ao Instituto e que agora querem ter essas contribuições reconhecidas.
Ao computar todas as contribuições efetuadas, o valor da aposentadoria recebida por esses segurados poderia alterado. Vale lembrar ainda que a revisão só pode ser pedida por aqueles que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma da Previdência.
Mesmo assim, é preciso pedir a revisão em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria e fazer todos os cálculos para verificar se o processo é de fato benéfico ao aposentado.
Para isso é preciso avaliar toda a história de vida do trabalhador. Em alguns casos, o processo de revisão pode diminuir o valor da aposentadoria.
Pois bem. Para aqueles 10 mil aposentados que já haviam entrado na justiça solicitando a revisão da vida toda e para os demais que entraram com os processos após a decisão do STF, o primeiro balde de água fria veio em fevereiro.
Foi quando o INSS pediu que o Supremo Tribunal Federal suspendesse todas as ações relacionadas ao processo até que saísse o trânsito em julgado da decisão, ou seja, até a publicação do acórdão, a apresentação e análise de eventuais embargos de declaração.
Na época, a Advocacia Geral da União argumentou que ainda poderia haver modulação dos efeitos da decisão, etapa em que é possível limitar o alcance da revisão, como o período de atrasados, por exemplo. A AGU também alegou que os sistemas atuais não permitiam a simulação ou cálculo da aposentadoria considerando remunerações anteriores a julho de 1994.
Em decisão monocrática, o ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu 10 (dez) dias para que o INSS, apresentasse cronograma para realizar os processos de revisão da vida toda, a contar a partir do dia 3 de março. O prazo, claro, já venceu.
Então vem a Nota Técnica 1/2023 falando de mais de 50 milhões de possíveis revisões. O INSS parece esquecer-se de que nem todos os pensionistas seriam beneficiados pela revisão da vida toda, ou ainda, nem todos os aposentados darão entrada em processos nesse sentido e ainda há aqueles que simplesmente não estão aptos a entrar com recursos.
O esquecimento, claro, tem o único fim de não cumprir o que já foi determinado pela suprema corte. Nesse filme da revisão da vida toda, o mocinho – no caso o aposentado – está cada vez mais distante de garantir um final feliz.
*Artigo escrito por João Eugênio Modenesi Filho, advogado