Economia

Associação e Fecomércio dizem que abertura de shopping aos domingos está dentro da Lei

Segundo a associação, as vendas nas lojas dos shoppings no domingo representam 14% do total na semana, mesmo com o funcionamento 50% menor que os outros dias – seis horas em vez de 12

Entidades se manifestam contra fechamento de lojas aos domingos Foto: Divulgação

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo (Fecomércio-ES) afirmou, nesta quinta-feira (19), que a abertura de lojas de shopping centers aos domingos está em conformidade com a lei. Para a entidade, a legislação não dá margem a qualquer outra interpretação, lembrando que somente haveria o impedimento se houvesse lei municipal contrária.

O Sindicomerciários – entidade que representa os trabalhadores do comércio – também se defende e diz que há uma Portaria do Ministério do Trabalho que confere a opção de expediente aos domingos por meio de acordo coletivo com a categoria. A condição estipulada pelos empregados foi de um abono de R$ 71 por domingo trabalhado, acrescido de R$ 15 para lanche. Mas isso já foi negado pelos empresários.  

A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) em nota oficial, ressaltou que o trabalho nos shoppings aos domingos é permitido por lei e que “a abertura dos shoppings não pode ser condicionada pela celebração de convenção ou acordo coletivo de trabalho”.  

A Abrasce também informou que os centros de compras contribuem para a geração de renda e empregos nas localidades onde estão instalados e que a interrupção de suas atividades aos domingos acarretaria em prejuízos para o desenvolvimento do comércio como um todo.

Segundo a associação, as vendas nas lojas dos shoppings no domingo representam 14% do total na semana, mesmo com o funcionamento 50% menor que os outros dias – seis horas em vez de 12.

Para o coordenador estadual da Associação Brasileira de Shoppings Centers, Rafael Brotto, a mudança promoverá um retrocesso para todos os capixabas, incluindo os funcionários das lojas. Alem disso, Brotto diz que além dos prejuízos, haverá cerca de 3 mil demissões no setor de shoppings no Espírito Santo. 

FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – FECOMÉRCIO-ES
E SEUS SINDICATOS FILIADOS

NOTA INFORMATIVA

ABERTURA/TRABALHO DAS LOJAS DOS SHOPPINGS CENTER AOS DOMINGOS

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado Espírito Santo – FECOMÉRCIO-ES, seus sindicatos filiados, vem a público INFORMAR ao comércio de um modo geral e a toda sociedade do Estado do Espírito Santo, face a polêmica instaurada pelo SINDICATO DO EMPREGADOS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – SINDICOMERCIÁRIOS, no tocante a ABERTURA/TRABALHO DAS LOJAS DOS SHOPPINGS CENTER AOS DOMINGOS, o seguinte: o SINDICOMERCIÁRIOS, querendo “chamar atenção” e “fazer barulho”, deu início a uma campanha de NOTIFICAÇÃO dos lojistas de Shoppings Center, no sentido de, com base na Portaria MTE nº 945, de 08/07/2015, fazerem ACORDO com a finalidade de poderem trabalhar nos DOMINGOS. É de se perguntar se uma Portaria pode regulamentar ou revogar uma LEI, pois, a Lei nº 11.603 de 5/12/2007, que deu nova redação ao Art. 6º da Lei nº 10.101, de 19/12/2000, passou a determinar, o seguinte: “FICA AUTORIZADO O TRABALHO AOS DOMINGOS nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do Art. 30, I, da Constituição.” (Destaques e grifos nossos). Ou seja, a LEI já AUTORIZA o trabalho aos DOMINGOS, sem necessidade de se fazer Convenção Coletiva com o sindicato dos obreiros, a NÃO ser se tiver LEI municipal em contrário. O que necessita de Convenção Coletiva de Trabalho para trabalhar, é no FERIADO e NÃO no DOMINGO, conforme se pode verificar no Art. 2º da Lei 11.603/2007, verbis: “É permitido o trabalho em FERIADOS nas atividades do comércio em geral, DESDE QUE AUTORIZADO EM CONVEÇÃO COLETIVA DE TRABALHO e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.”. É de ser ressaltado que, o Art. 170, parágrafo único da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, determina que “É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvos nos casos previstos em lei.”. No mais, a FECOMÉRCIO/ES e seus sindicatos filiados, tem plena confiança no Judiciário Trabalhista do Estado, e tem certeza o que prevalecerá, será a LEI e o BOM SENSO! Por último a FECOMÉRCIO/ES conclama e exalta os dizeres constantes da bandeira do Estado do Espírito Santo, que deve ser o lema de todos os cidadãos espiritosantenses e do BRasil: “TRABALHA E CONFIA”

FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – FECOMÉRCIO-ES
E SEUS SINDICATOS FILIADOS