Na hora de comprar um terreno as pessoas precisam tomar alguns cuidados, sobretudo quando se trata de áreas com vegetação nativa ou com morros.
Segundo o engenheiro agrônomo Pedro Heyerdahl de Sá, muitos casos são observados de pessoas que compram um lote e depois descobrem que a maior parte não pode ser utilizada em função da vegetação ou da inclinação do terreno. Essas ocorrências são muito comuns nas regiões de montanha do Estado, onde as áreas apresentam essas características. “Espécies nativas em estágio médio ou avançado de regeneração ou vegetação localizada em topo de morro (acima de 100 metros e com inclinação a partir de 25º) não podem ser suprimidas, de acordo com a legislação vigente. Além da restrição legal, essa é uma maneira de contribuir para a preservação de nossas florestas”, explica Pedro de Sá.
Recentemente, a assessoria jurídica do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) ganhou recurso judicial que confirmou o indeferimento de autorização de exploração florestal realizado por um servidor do Instituto. “Como se tratava de vegetação em estágio médio de regeneração e inclinação da área acima de 25º, o processo foi indeferido. O proprietário entrou na Justiça, que teria aprovado a supressão com base na Lei da Mata Atlântica, nos casos permissivos para loteamento de área urbana. Entretanto, o caso não atendida a todos os requisitos estabelecidos em lei, como apresentação de estudo florístico, registro do loteamento em cartório e aprovação do poder público municipal. Além disso, a área tinha declividade acima de 30%, o que não é permitido pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano. Com isso, houve a reforma da decisão pelo Tribunal de Justiça”, explica o chefe da Assessoria Jurídica, Felipe Nogueira.
A recomendação é que antes de adquirir um imóvel rural ou um terreno com presença de vegetação nativa que se pretende suprimir, procure o escritório do Idaf e solicite uma vistoria para que seja feito um laudo técnico, indicando se é passível de supressão ou apresentando o que e quanto poderá ser removido. “É uma medida preventiva simples, que pode evitar muitos transtornos. Alguns loteamentos irregulares, inclusive, afirmam que a área já tem autorização do Idaf, mas recomendamos que o cidadão sempre consulte o Instituto antes de efetivar a compra”, orienta Pedro de Sá.