Em greve desde novembro do ano passado, auditores fiscais da Receita Federal que atuam no Espírito Santo anunciaram que não vão realizar o desembaraço de cargas esta semana, entre os dias 23 e 26 de janeiro.
A medida vale tanto na importação quanto na exportação, incluindo o despacho decisório, em todo o complexo portuário capixaba, Aeroporto de Vitória e portos secos, bem como no Porto de Itaguaí (RJ).
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Essa medida foi tomada em reunião realizada na terça-feira (22) pelos auditores fiscais da região, na sede da RFB em Vitória. Sendo assim, nesse período haverá somente a liberação de cargas perecíveis, vivas, perigosas, medicamentos e alimentos de consumo de bordo.
De acordo com a Delegacia Sindical Espírito Santo do Sindifisco Nacional, a categoria está preocupada pelo baixo orçamento reservado para a Receita Federal, em afronta aos preceitos constitucionais que estabelecem a preservação orçamentária da instituição.
“Outro ponto de reivindicação é a necessidade do cumprimento integral do Plano de Aplicação do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) para 2024, aprovado pela Portaria MF 727/2023. O Fundaf, criado há mais de 40 anos, é usado para garantir a manutenção dos mecanismos arrecadatórios que viabilizam o orçamento público”, disse o presidente da Delegacia local, José Henrique Mauri.
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O sindicato também informa que há sete anos os auditores fiscais aguardam a concretização do acordo que deu origem à Lei 13.464, que, embora regulamentada em junho de 2023, a União não prevê recursos para a sua efetiva implementação, “o que indica que o compromisso com a reconstrução do órgão pode não ocorrer”.
Sendo assim, José Mauri ressalta que não restou uma alternativa a não ser acirrar a mobilização, iniciada em 20 de novembro de 2023.
Ele explica que o desembaraço compreende a última etapa do processo de liberação de uma mercadoria pela Alfândega para a entrada no país ou sua saída, e o comprovante do pagamento do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços.
Só aí é que a mercadoria poderá ser entregue ao importador ou exportador.
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