Economia

Auxílio emergencial: pedidos não aprovados geram processos administrativos. Saiba o que fazer!

De acordo com a Defensoria Pública da União, uma das causas de indeferimento é a utilização de dados desatualizados pelo governo federal

Foto: Divulgação

Em apenas três dias, a Defensoria Pública da União do Espírito Santo (DPU-ES), registou 120 processos administrativos por conta de problemas com o auxílio emergencial. São pessoas com dificuldades de conseguir o benefício do governo. Somente em Vitória, já são mais de 400 processos.

De acordo com o defensor público Federal, doutor Antônio Ernesto de Fonseca e Oliveira, um dos problemas encontrados pela população é o uso de dados desatualizados para a aprovação do benefício. “Temos um problema que tem sido corriqueiro, que é o uso dos dados de 2018. O governo tá usando dados desatualizados e isso tem provocado muitos indeferimentos indevidos. Já temos uma Ação Civil Pública, uma ação coletiva agilizada pela DPU no Ceará, que se for julgado procedente vai resolver esse problema, mas estamos agilizando ações individuais em cada lugar”, afirmou.

Outra dificuldade encontrada pelos beneficiários é a regularização de documentos, como o CPF. Desde o início do cadastro para o auxílio emergencial, cerca de 13 milhões de documentos já foram regularizados pela Receita Federal.

Observando o aplicativo utilizado para fazer o cadastro, são 23 passos para fazer a solicitação do auxílio emergencial. Muitos beneficiários encontram dificuldades por não terem familiaridade com o aplicativo ou com a internet. “Essa é uma questão que tem sido trabalhada também muito na esfera administrativa, em Brasília, no trabalho central, para possibilitar a abertura abertura dos CRAS e, quem sabe, até dos Correios para ajudar nesse auxílio e facilitar o acesso daqueles que têm a vulnerabilidade digital”, explicou.

Quem ainda encontra dificuldades para a aprovação do auxílio pode procurar ajuda na Defensoria Pública da União. “Para quem tá com um pedido indeferido, a DPU pode atuar e ajuizar ação. Há uma confusão, que muita gente procura a Defensoria Pública do Estado. Mas, como esse caso é um programa do governo federal, operacionalizado Caixa Econômica, cabe ajuizamento na Justiça Federal, portanto, cabe ação da DPU”, explicou o defensor. O e-mail para solicitação de atendimento é [email protected].

Por meio de nota, o Ministério da Cidadania informou que o processo de elegibilidade e pagamento do auxílio emergencial compreende o cruzamento do maior número de bases existentes, chegando à casa dos bilhões, e obedece rigorosamente aos critérios estabelecidos na lei 13982/20. 

A nota ainda destaca que, é determinação do governo do presidente Jair Bolsonaro que, aqueles que se enquadrem nos critérios legais para o recebimento do auxílio emergencial receberão as três parcelas.

*Com informações da repórter Suellen Araújo, da TV Vitória / Record TV