Mais de 5 milhões de famílias podem ser incluídas em uma nova rodada do auxílio emergencial. De acordo com informações do Estadão, a medida será possível devido ao número de beneficiários aprovados em 2021, que ficou abaixo do que era esperado. Isso gerou uma ‘sobra’ de recursos. A verba incrementada ao crédito extraordinário é de aproximadamente R$ 1 bilhão.
O Ministério da Cidadania estimava, inicialmente, que 45,8 milhões de brasileiros fossem considerados elegíveis para receber a nova rodada do benefício. No entanto, apenas 39,2 milhões foram aprovados após o cruzamento de dados. Agora, o governo deve aproveitar a ‘sobra’ para editar uma nova Medida Provisória e flexibilizar critérios.
Não será aberto um novo cadastro. Os nomes que tiveram o auxílio negado em 2021 devem passar por uma nova análise dentro dos novos critérios. Caso aprovado, o beneficiário deve receber parcelas que variam entre R$ 150 e R$ 375.
Quem recebeu algumas parcelas no ano passado e foi excluído por diversos motivos também devem se beneficiar dessa inclusão. Quem conseguiu um emprego com carteira assinada em 2020 e foi demitido sem direito ao seguro-desemprego poderá voltar a receber o benefício.
Benefício
O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.
Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante quatro meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.
Regras
Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social ou a do auxílio emergencial.
*Com informações do Estadão e do Portal R7