O Auxílio Gás começa a ser pago a partir desta terça-feira (15) seguindo o calendário de forma escalonada até o dia 30 de abril. Assim, o calendário de pagamento começa pelos beneficiários que possuem o Número de Identificação Social (NIS) com o dígito final 1.
Pago bimestralmente, o benefício corresponde ao valor de 100% do botijão de gás de cozinha (GLP) de 13 kg por residência contemplada.
O repasse resulta da média nacional do produto. Dessa forma, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é a responsável pelo cálculo da média.
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De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, mais de 5,37 milhões de famílias recebem o benefício de R$ 108 do Auxílio Gás.
O objetivo do benefício é reduzir o impacto do preço do gás de cozinha no orçamento doméstico dos lares em situação de vulnerabilidade.
Veja o calendário do Auxílio Gás de abril
Final do NIS | Data de pagamento |
1 | 15/04 |
2 | 16/04 |
3 | 17/04 |
4 | 22/04 |
5 | 23/04 |
6 | 24/04 |
7 | 25/04 |
8 | 28/04 |
9 | 29/04 |
0 | 30/04 |
Quem pode receber o Auxílio Gás?
As famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, podem receber o Auxílio Gás.
Quem já recebe o Bolsa Família ou é beneficiário de outro programa de transferência de renda também pode solicitar o Auxílio Gás. Desse modo, o Cadastro Único não computa os valores recebidos pelo auxílio como renda.
Além disso, a população recebe o pagamento em contas digitais ou bancárias. Há também a criação automática de uma poupança social digital para quem não possui conta. Após disponibilização do benefício, ele tem validade de 120 dias.
Para as famílias inscritas no Cadastro Único, será o responsável familiar, preferencialmente à mulher, que receberá o pagamento do Auxílio Gás. No cadastro, ela deverá ser indicada.
O programa também contempla famílias que tenham na sua composição pessoas residentes no mesmo domicílio que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), inscritas ou não no Cadastro Único.
Situação de emergência ou calamidade
Mais de 318 mil famílias que vivem em um dos 659 municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal recebem o benefício nesta terça-feira (15) sem a necessidade de seguir o calendário escalonado conforme o NIS.