A vida não vai ficar nada fácil para o empreendedor no Brasil. Pelo menos, é assim que pensam os deputados capixabas sobre a Medida Provisória 669, do governo federal, editada na semana passada que eleva a alíquota sobre o faturamento bruto para a Previdência Social.
Empresas de 56 setores passarão a recolher 4,5% em vez de 2% e 2,5% quando era 1% sobre o faturamento bruto para a Previdência Social. Esse era um pacote de desoneração do setor produtivo que foi criado em 2011.
Empreendedores dos setores atingidos esperavam um aumento de meio ponto percentual, mas a MP pegou muitos de surpresa. Os deputados capixabas demonstraram preocupação com o volume de desemprego que a medida poderá gerar.
Para o deputado Sérgio Vidigal (PDT), esse não é o momento para aplicar uma legislação de teor antipático.
“Neste momento, o ambiente não permite. Não é o momento adequado para fazer tantos cortes, precisamos estimular o desenvolvimento. A única forma de sair da crise é gerando emprego e renda. Temos que defender a desoneração. Agora não dá para tomar todas as decisões de uma vez, senão vira uma crise”, admitiu o parlamentar.
Da mesma forma, o deputado Mannato (SD) disse que a expectativa é de medidas que gerem emprego. “O que queremos são medidas que gerem mais emprego e renda. Nosso partido ficou de debater o assunto essa semana com as entidades sindicais. Não vamos aceitar nada que afete a geração de emprego”.
O deputado Paulo Foletto (PSB) explicou que irá se reunir com o partido antes de definir seu voto. “Toda medida que traga aumento de custo é desagradável de analisar. O novo ministro Joaquim Levy foi escolhido para adotar medidas não agradáveis, mas seria necessário outra medida que compensasse. Como o País não aumentou a produção industrial, ficou faltando no caixa do governo. Faltou planejamento quando desonerou e não ofereceu uma compensação. O PSB fará um estudo técnico-político antes de decidir como votará a Medida Provisória.”
De antemão, o deputado Marcus Vicente (PP) disse ser contrário a todo tipo de medida que onere a folha de pagamento dos empreendedores. “Sou contra a oneração nas folhas de pagamento das empresas dos 58 setores afetados. Quando se diminui a carga tributária, a geração de emprego aumenta e as empresas tendem a sair da informalidade. Votarei contra a oneração da folha. Sou a favor de quem gera emprego.”
O mais incisivo da bancada capixaba foi o deputado Max Filho (PSDB), que não poupou críticas ao governo da presidente Dilma Rousseff. “Ficou mais caro gerar emprego no Brasil. O sistema tributário brasileiro impede o desenvolvimento, a geração de emprego e renda. É a medida na contramão. Vai gerar um agravamento no desemprego, que voltou a crescer, e a tendência é que aumente ainda mais. Foi uma medida tomada na contramão do desenvolvimento do país. O maior prejudicado é o trabalhador. Cai a última joia da coroa. É uma medida desastrosa que onera folha de pagamento e desestimula a geração de emprego.”
O deputado Helder Salomão (PT) disse que acompanhou a presidente Dilma Rousseff na semana passada no Palácio do Planalto e defendeu que seja desonerada folha de pagamento de micro e pequenas empresas.
“É necessário o ajuste das contas públicas. Vejo que a presidente Dilma buscou dar um grande incentivo aos pequenos negócios. Ela buscou reduzir tributos de quem gera empregos, de quem dá oportunidade, que são os micro e pequenos empreendedores”, defendeu o petista Helder Salomão.
Os deputados federais Givaldo Vieira (PT), Evair de Melo (PV), Lelo Coimbra (PMBD) e Jorge Silva (Pros) não foram localizados para comentar o assunto, assim como os senadores Rose de Freitas (PMDB), Magno Malta (PV) e Ricardo Ferraço (PMDB).
De acordo com a legislação vigente, a MP será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores, que ainda não tem prazo determinado para ser constituída. Caso seja aprovada, a medida provisória será analisada nos plenários da Câmara e do Senado.
Embora ainda não tenha sido analisada pelo Legislativo, a MP tem três momentos para entrar em vigor: no dia 1º de junho no que tange o aumento da alíquota, descrito no início da medida provisória; já no que se refere a matéria específica sobre bebidas, ela entrará em vigor no dia 1º de maio; o restante da MP entrou em vigor na última sexta-feira (27).