Economia

Bancários terão horas e salário regularizados na Justiça

Dez ações coletivas propostas pelo Sindicato dos Bancários do Espírito Santo contra um banco público federal irá regularizar o salário e a carga horária da categoria de, pelo menos, 1.000 empregados. A entidade promete entrar com novas ações coletivas para os demais bancos.
 
A legislação determina que a jornada do bancário seja de seis horas diárias e de 30 semanais, de segunda à sexta-feira, baseada no fato de que a profissão é extremamente estressante – os bancários são uma das categorias profissionais que mais sofrem com transtornos psiquiátricos (síndrome do pânico, estresse, esgotamento e depressão) e de doenças osteomusculares (DORT/LER), segundo as estatísticas. 
 
O advogado Rogério Ferreira Borges, do Sindibancários/ES, explica que os bancos colocam os bancários em “cargos de chefia/confiança” para que trabalhem por oito horas, mesmo para exercer atividades meramente técnicas e burocráticas, sem que exerçam realmente atribuições de chefia.
 
“A Legislação determina que a jornada de todos os bancários seja de seis horas diárias e 30 semanais, à exceção dos funcionários que atuam em cargos de gerência, chefia, mando ou supervisão. A maioria dos bancos passou a denominar os empregados como “gerentes”, “gerentes assistentes”, “analistas” ou “assessores” e, nos contracheques dos empregados, passaram a pagar um adicional de função de confiança e a considerá-los exatamente assim: funcionários de alta confiança”, disse.
 
Ferreira Borges explica que a economia obtida pelos bancos é grande: onde trabalhavam quatro bancários, hoje trabalham três, com jornada de oito horas, sem o pagamento das duas horas extras excedentes (cujo valor, com os adicionais e demais encargos, deveria a corresponder a um acréscimo de cerca de 70% no salário mensal do empregado).
 
Nas decisões favoráveis na Justiça Trabalhista Capixaba – muitas das quais pendentes de recurso apenas para o Tribunal Superior do Trabalho ou até mesmo para o Supremo Tribunal Federal –, o banco foi condenado a exatamente isso: pagar as duas horas extras diárias, mais encargos, com o que é esperado que ele modifique o seu comportamento e passe a retornar os seus empregados para a jornada legal de seis horas diárias.
 
O advogado conta que há casos de bancários que vão receber até R$ 600 mil de indenização. O valor varia de acordo com o tempo em que o bancário trabalhou pelo período de oito horas e o salário dele.