A contestação do cancelamento do auxílio emergencial e da extensão do benefício para o público Bolsa Família ganhou novas datas. O prazo começou no sábado (21) e vai até 30 de novembro. Para realizar o pedido de contestação, não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. As solicitações devem ser feitas exclusivamente por meio do site da Dataprev pelo responsável familiar, ainda que a contestação seja em nome de outro membro da família.
Também ainda há prazo de contestação vigente para pessoas que não estão no Programa Bolsa Família. É o caso de inscritos no Cadastro Único e também do público fora do CadÚnico. Os que receberam as cinco parcelas do Auxílio original e foram considerados inelegíveis para ganhar a extensão têm até o dia 29 de novembro para fazer a contestação. O pedido deve ser feito por meio do site da Dataprev pelo próprio beneficiário.
Os critérios para o recebimento da extensão do Auxílio Emergencial estão descritos na Medida Provisória nº 1.000/2020. Além de ter 18 anos, não ter emprego formal, não receber benefícios assistenciais ou previdenciários, ter renda familiar mensal per capta de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos e não ter rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil, o beneficiário não pode estar residindo no exterior, não pode estar preso em regime fechado e não pode ter a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil, entre outros requisitos.