O juiz federal titular da 5ª Vara Cível, José Geraldo do Amaral Fonseca Junior, aceitou Ação Popular, onde é solicitada a suspensão da cobrança do pedágio na BR 101, e determinou que as rés sejam intimadas e apresentem defesa. Segundo a assessoria de imprensa da Justiça federal a Eco 101 Concessionária de Rodovias S/A tem até 15 dias para apresentar a defesa e a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) até 60 dias.
Em seguida, o juiz abre um prazo de 10 dias para vistas do processo pelo Ministério Público Federal (MPF). A Ação Popular foi protocolada 14 dias após o deputado estadual Euclério Sampaio (PDT) ter solicitado ao MPF para que entre com uma Ação Civil Pública, com o mesmo pedido de suspensão da cobrança do pedágio.
O pedágio continuará a ser cobrado enquanto tramita o processo. Procurada pela reportagem do Folha Vitória, a Eco 101 informou que não ia se pronunciar sobre o caso ainda porque não foi notificada pela Justiça.
Entre as solicitações à Justiça a Ação Civil Pública pede que “a concessionária ECO 101 condenada à devolução dos valores ilegalmente auferidos aplicando-se a repetição do indébito. Valores estes a serem apurados em competente perícia contábil”.
Outros trechos da ação:
“Cobra-se a taxa daqueles que efetivamente usufruem do serviço e não daqueles que, vendo-se obrigados a ter que transitar pelo pequeno trecho, acabam pagando taxa desproporcional ao efetivo uso”.
“”Tais munícipes, esclareça-se, não são os destinatários da cobrança. Sendo tal imposição uma afronta à lei regente da matéria, aos princípios do direito administrativo bem como à Constituição da República”,