Um morador de Vitória vai receber uma indenização de R$ 5 mil, por danos morais, pela espera, por cerca de seis horas, dentro de uma aeronave, sem informações da tripulação da companhia aérea e sem receber alimentação ou bebida durante o período.
De acordo com o processo, tudo aconteceu durante uma viagem de ida e volta para a Argentina. Na ida, tudo transcorreu como contratado. Os problemas ocorreram no retorno à Capital capixaba. O embarque do voo de volta estava marcado para as 22h32, no aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, com previsão de chegada em Vitória às 23h30.
Por volta das 23h10, o piloto informou aos passageiros que teria de voltar para o Galeão, pois o aeroporto de Vitória estava fechado em virtude das condições climáticas. Por volta da meia-noite, o avião pousou de volta no Galeão. A partir daí, o autor e os demais passageiros ficaram duas horas dentro da aeronave, até serem informados de que seriam acomodados em outro avião. Às 3 horas chegou a informação de que o aeroporto de Vitória tinha sido reaberto, sendo que o avião só decolou às 4h30, chegando a Vitória às 5h10. Com isso, o capixaba ficou mais de 6 horas dentro do avião, sem qualquer assistência material por parte da requerida. Por conta de todo esse transtorno, pleiteou indenização por danos morais.
O juiz Paulo Abiguenem Abib, do 4º Juizado Especial Cível de Vitória, deu provimento ao apelo do réu, de R$ 1 mil. Mas após nova análise do caso, o juiz José Luiz da Costa Altafim, do 1º Colegiado Recursal dos Juizados Especiais de Vitória, alterou o valor da indenização para R$ 5 mil, sendo acompanhado, em decisão unânime, pelos juízes Victor Queiroz Schneider e Idelson Santos Rodrigues.
O nome completo do passageiro, assim como o da companhia aérea, não foram divulgados pelo Tribunal de Justiça.