Os cidadãos que, por algum motivo, foram beneficiados de maneira indevida com o auxílio emergencial receberão, entre esta segunda (21) e terça-feira (22), mensagens SMS solicitando a devolução do recurso. Além disso, quem teve o benefício cancelado também receberá mensagem informando sobre a possibilidade de contestação da interrupção do mesmo.
Os avisos serão enviados para 1,2 milhão de pessoas, identificadas pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como beneficiários indevidos. Segundo o Ministério da Cidadania, durante o período de pagamento do benefício, esses cidadãos passaram a receber um segundo benefício assistencial do governo federal — como aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda —, conseguiram um emprego ou foi identificada uma renda incompatível com o recebimento do auxílio ou posse de bens de alto valor.
Todos aqueles que receberem a mensagem de texto poderão contestar a informação por meio do site da Dataprev. O período para contestação termina no próximo dia 31. Após este prazo, não será possível contestar, apenas proceder com a devolução do recurso recebido.
As devoluções devem ser feitas por meio do site do Ministério da Cidadania. Lá é possível emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para restituir os pagamentos indevidos. A mensagem deve conter o registro do CPF do beneficiário e o link do site do Ministério da Cidadania, e será enviada pelo número 28041. Qualquer mensagem enviada de um número diverso, com este intuito, deve ser desconsiderada.
Balanço
De acordo com o Ministério da Cidadania, aproximadamente 197 mil pessoas já devolveram valores recebidos indevidamente, totalizando cerca de R$ 230 milhões em devoluções aos cofres públicos. O número representa as devoluções feitas pelo site e app do auxílio emergencial.
Como devolver o auxílio emergencial?
Para solicitar a devolução de valores pagos fora dos critérios estabelecidos na lei, a pessoa precisa acessar o site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br e inserir o CPF do beneficiário. Depois de preenchidas as informações, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU), e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil, como a internet e os terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.
Como denunciar
O canal para registro de denúncias de fraudes é o sistema Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU). Para falar com a ouvidoria, a pessoa deve fazer uma manifestação de denúncia, que serve para comunicar ocorrências de ato ilícitos ou irregularidades.
Adicionalmente, o Portal da Transparência traz a relação pública de todos aqueles que receberam o auxílio emergencial. Há pesquisa por estado, município e mês. A ferramenta também permite busca por nome e CPF ou pelos telefones 121 ou 0800 – 707- 2003.