Economia

Cliente deve ser indenizada após antecipar fatura e ter o nome negativado

Ao solicitar a fatura do mês de junho, ela recebeu novamente a fatura de maio, que já havia sido paga. Após isso, começou a receber inúmeras cobranças indevidas

Foto: Divulgação/TJES

Uma consumidora de uma loja de varejo deve receber uma indenização no valor de R$ 4 mil após ter antecipado a fatura do cartão de crédito e, por erro da empresa, ter seu nome inscrito em um cadastro de inadimplentes. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo.

Segundo o processo, a cliente parcelou a compra em 12 vezes e, no mês de abril, ela realizou o pagamento antecipado do mês de maio. Contudo, ao solicitar a fatura do mês de junho a cliente recebeu novamente a fatura de maio, que acabou pagando em duplicidade.

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Após o ocorrido, a consumidora começou a receber uma série de cobranças e, quando enviou todos os comprovantes de pagamento à empresa via aplicativo de mensagens, ela foi informada que tudo estaria resolvido. 

Entretanto, as cobranças continuaram, sem qualquer tipo de resolução pela central de atendimentos acionada inúmeras vezes pela autora.

Dessa forma, tendo em vista as incontáveis tentativas de resolver o problema do duplo pagamento da parcela e o descaso da empresa em resolver a questão, inclusive com a negativação indevida, o juiz responsável pelo caso determinou que as empresas envolvidas paguem à cliente a quantia de R$ 4 mil por danos morais. O caso cabe recurso.