A 10ª Vara Cível de Vitória condenou o Banco Panamericano S/A a pagar o valor de R$ 5 mil a um cliente por incluir indevidamente seu nome em serviços de restrição ao crédito. A suposta dívida era referente ao não pagamento de parcelas do contrato de um financiamento, firmado entre as partes. Além da quantia por danos morais, foi determinada a exclusão do nome do cliente.
Consta no processo que os valores referentes às parcelas foram pagos pelo cliente diretamente na agência bancária, mas mesmo assim foi incluído em serviços de restrição ao crédito por mais de uma vez.
O Banco alegou que não constava em seus registros o pagamento do valor e, ao ser procurado, informou ao cliente que, caso não houvesse a quitação do suposto débito, a instituição acionaria a Justiça para uma ação de busca e apreensão.
O cliente apresentou os boletos nos autos o do processo, o que, para o juiz responsável pelo caso, Marcelo Pimentel comprovou que “a parte autora encontra-se em situação de adimplemento para com o demandado, comprovando que a negativação feita em seu nome é indevida”.