As novas regras em casos de pensão por morte entraram em vigor nesta quarta-feira (14). Apesar de terem sido publicadas no dia 30 de dezembro de 2014 no Diário Oficial, graças a uma determinação que obriga a valer 15 dias depois, as regras serão aplicadas a partir deste dia, 14 de janeiro de 2015.
A partir de agora, só terá direito ao benefício quem tiver pelo menos dois anos de casamento ou união estável. A legislação anterior não estabelecia um prazo mínimo para a união
Com as novas regras, fica definido que será preciso comprovar o pagamento de 24 meses da contribuição previdenciária para ter acesso. A regra possui exceção para casos de mortes por acidentes de trabalho.
O valor a ser recebido será de 50% do salário-benefício para o cônjuge, seguido de acréscimos de 10% por dependente até completar 100% do total do vencimento. O benefício mínimo continua sendo de um salário mínimo por pensão.