A Comissão Especial Mista que analisa a Medida Provisória-691, que dispõe sobre venda, alienação e transferência de imóveis da União votou nesta quarta-feira (11) o relatório do deputado Lelo Coimbra (PMDB) que muda as regras sobre terreno de marinha, por exemplo. O parlamentar explicou que a nova legislação deverá ser votada até o dia 15 de dezembro.
Segundo Lelo Coimbra, a nova legislação determinará a forma de alienação de imóveis da União, valendo tanto para os imóveis em geral quanto para os que se encontram em terreno de marinha.
“Os proprietários terão duas opções: poderão adquirir permanentemente os imóveis ou permanecer da forma como está, ou seja, com o pagamento da taxa de marinha anualmente”, disse Lelo.
Pelo texto aprovado, os ocupantes dos imóveis e terrenos, desde que cadastrados na Secretaria do Patrimônio da União (SPU), poderão adquirir permanentemente a propriedade mediante pagamento do valor de mercado.
Lelo explicou que os interessados deverão quitar todos os débitos com a União, podendo parcelar em até 60 meses. Somente depois de quitar tais débitos é que as pessoas poderão adquirir os imóveis com o valor de mercado sobre a chamada “terra nua”, ou seja, o terreno sem as benfeitorias.
Com as sugestões do senador Ricardo Ferraço (PMDB), a taxa de ocupação de terrenos da União será reduzida de 5% para 2% do valor do domínio pleno do terreno anualmente atualizado pela SPU. Além disso, as benfeitorias realizadas ficam excluídos do cálculo do laudêmio. Por fim, a União repassará 20% dos recursos arrecadados com a taxa de ocupação, foro e laudêmio aos municípios onde estão localizados os imóveis.
As regras de ocupação desses terrenos já haviam sido discutidas em projeto anterior, que gerou a Lei 13.139/15, mas vários artigos foram vetados pela presidente Dilma Rousseff.
O texto agora será encaminhado para votação na Câmara. Em seguida irá para o Senado. Caso não seja votado nas duas Casas, as pautas de ambas poderão ser trancadas, já que se trata de uma MP.
Entenda a situação
– Pelo novo texto, quem tiver interesse em ter o imóvel em seu próprio nome e não tiver débitos, deverá adquiri-lo pagando o valor de mercado pela “terra nua” (terreno sem benfeitorias;
– Quem tiver interesse em ter o imóvel em seu próprio nome e tiver débitos, deverá parcelá-los em até 60 meses. Somente depois será possível adquirir o imóvel da União;
– Aquele que não tiver interesse em comprar o imóvel, poderá continuar pagando a taxa de marinha. Caso queira vender o imóvel, deverá pagar o laudêmio (taxa paga pela transação) com o valor de 5% sobre o valor do terreno sem benfeitorias (fração correspondente ao apartamento, por exemplo);
– Existem dois tipos que pagam pelo terreno de marinha: aqueles que estão inscritos até 1988 e que pagam 2% do valor por ano e aqueles que estão inscritos a partir de abril de 1988 e que pagam 5%. Em uma negociação na Comissão Especial Mista houve a taxa seria unificada em 2%;
– Se o plenário da Câmara não votar na próxima semana o texto, trancará a pauta de votações da Casa. O mesmo poderá ocorrer com o Senado;
– Expectativa é de que o texto seja votado até o dia 15 de dezembro e que a nova lei seja editada até o dia 28 de dezembro.